29 Maio 2026 -
Em uma política de descentralização financeira, autonomia das escolas e agilidade nas soluções, a Prefeitura de Belo Horizonte reajustou em 15% o valor previsto para este ano para os Caixas Escolares. A previsão é que as instituições de ensino recebam R$ 344 milhões ao longo deste ano - contra R$ 298 milhões repassados em 2025.
A Caixa Escolar parte da premissa de uma descentralização financeira, permitindo que cada escola tenha autonomia para, por exemplo, comprar itens necessários para a implementação de projetos pedagógicos específicos ou contratar pequenos reparos da manutenção predial.
As verbas gerenciadas pela Caixa Escolar têm destinos definidos e regulamentados, focados tanto no suporte operacional quanto no pedagógico. Entre as principais destinações estão o fomento a ações em tempo integral, implementação de vivências pedagógicas, realização de excursões, manutenção e pequenos reparos, além da aquisição de insumos necessários para atividades administrativas e docentes.
O repasse de verbas via Caixa Escolar pela Prefeitura de Belo Horizonte é planejado com base nas necessidades de cada unidade de ensino a partir de diretrizes gerais da Secretaria Municipal de Educação (Smed). Para receber os recursos, a direção da escola deve elaborar e apresentar um Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos.
Nesse documento, a escola aponta suas demandas prioritárias, listando as metas pedagógicas e as intervenções de manutenção. O valor repassado é calculado cruzando o plano de metas com critérios oficiais do município, como o número de alunos matriculados e o porte da instituição. Uma vez aprovado o planejamento e verificado que a prestação de contas anterior está em dia, o montante é repassado.
Mesmo sendo uma pessoa jurídica de direito privado, por gerenciar dinheiro público, a Caixa Escolar tem procedimentos para realização das compras e gastos, além de prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação. É necessária a cotação de preços, há referências financeiras pré-estabelecidas, além da proibição de uso dos recursos em fins que desviam das finalidades previstas em lei.
