5 August 2017 -
A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte (GMBH) é um canal aberto à população para sugestões, críticas, denúncias e elogios. Todo e qualquer cidadão tem esse espaço garantido para se manifestar em relação aos serviços da GMBH.
Instituída pelo artigo 9º da Lei 8.486/2003, a mesma que criou a GMBH, a Ouvidoria teve o texto revogado e substituído pela Lei 9.319/2007, que no artigo 228º estabeleceu a criação do cargo de Ouvidor da Guarda Municipal com competência para acolher os cidadãos dispostos a se manifestarem, de forma anônima ou não, registrando as avaliações e sugestões para a melhoria do serviço público.
À frente do serviço, a ouvidora Paola Soares conta que é dever receber reclamações relativas às atividades ou aos agentes da Guarda e providenciar o levantamento preliminar, com o auxílio da gerência de controle institucional da Guarda Municipal. Quando se trata de uma denúncia, conforme o caso, o procedimento é encaminhado à corregedoria da GMBH, que, assim, deve tomar as providências necessárias para apurar os fatos.
“Não cabe à Ouvidoria da Guarda Municipal, por exemplo, conduzir investigações e apurações de desvios de conduta, interceder em favor de alguma das partes envolvidas em uma demanda, substituir instâncias representativas da categoria, como sindicatos e associações, e nem atuar como instância decisória”, explica Paola Soares.
Espaço de diálogo
Para cumprir bem o papel de promover a proximidade entre o cidadão e a Guarda Municipal e garantir a transparência na gestão pública, a Ouvidoria se empenha em exercer as atividades com independência e autonomia, buscando estabelecer um canal de comunicação honesto, aberto e objetivo com o público, procurando sempre facilitar e agilizar a resposta às manifestações apresentadas.
Os contatos do cidadão com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro formas. Uma delas é pela internet, acessando a página da Ouvidoria, pelo qual se abrirá uma tela, orientando o passo a passo do registro. A pessoa pode optar também por se dirigir ao BH Resolve e fazer o pedido com a ajuda do atendente. Outra opção é ligar para o Disque 156. Outro caminho é comparecer pessoalmente à Rua dos Carijós, número 126, 14º andar, no Centro.
Anônimas ou identificadas
Segundo a ouvidora Paola Soares, qualquer cidadão, inclusive um servidor, entidade, associação, conselho ou sindicato, tem o direito de fazer chegar à Ouvidoria as sugestões, reclamações, denúncias ou até elogios e receber o devido retorno sobre eles. “Tem o direito também de questionar as respostas que considerar incompletas ou equivocadas e ainda de acrescentar informações e solicitar nova verificação”, destaca.
A Ouvidoria da GMBH recebe manifestações anônimas ou identificadas, cabendo ao cidadão escolher a forma que utilizará. Se optar pela forma identificada, o demandante terá os dados de identificação inseridos no sistema e visíveis para os interlocutores. Já na forma anônima, o sistema não exigirá os dados de identificação.
As respostas são encaminhadas para o cidadão, associação, entidade, conselho ou sindicato, por e-mail ou telefone, conforme escolha feita pelos cidadãos. No entanto, as sugestões, reclamações, denúncias ou outras formas de expressão que forem consideradas inconsistentes, irrelevantes ou destituídas de motivação podem ser destinadas ao arquivamento, cabendo esta avaliação à equipe da própria Ouvidoria.
Prazos e Publicação no DOM
No primeiro semestre de 2017, foram recebidas 152 manifestações, entre denúncias, reclamações, solicitações e elogios. As manifestações que se destacaram foram as relativas às multas de trânsito aplicadas na região Sul da capital. “É preciso destacar que a Ouvidoria não tem competência para atuar em recurso de multa, devendo o cidadão procurar a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI), órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários”, enfatiza Paola Soares.
O prazo para a resposta à manifestação do cidadão é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, e cabe também à Ouvidoria da Guarda Municipal providenciar mensalmente a publicação do balanço das reclamações recebidas, no Diário Oficial do Município (DOM).