11 July 2026 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (11) a Portaria SMPU 026/2026, que estabelece critérios para diferenciar bares com entretenimento de casas de shows e espetáculos para fins de licenciamento e fiscalização. A norma já está em vigor.
A nova regulamentação leva em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a legislação municipal vigente. Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), a medida busca dar mais segurança jurídica ao setor ao estabelecer parâmetros objetivos para o enquadramento das atividades econômicas. A prefeitura afirma que o objetivo é tornar mais claros os critérios para concessão de licenças urbanísticas, reduzir divergências na fiscalização e garantir regras uniformes para bares com entretenimento e casas de shows em Belo Horizonte.
Pela portaria, um estabelecimento será classificado como casa de shows e espetáculos quando apresentar quatro ou mais das seguintes características:
possuir estrutura de palco;
ter espaço reservado ao público em pé próximo ao palco;
utilizar área superior a 400 metros quadrados;
condicionar o acesso à retirada de ingresso;
promover entretenimento após as 22h.
Caso o estabelecimento não atinja esse número de critérios, será enquadrado como bar com entretenimento, com o licenciamento correspondente à atividade.
A norma também determina que, independentemente da classificação, toda a estrutura de entretenimento e as atrações deverão ocorrer exclusivamente na área interna do estabelecimento, ficando proibida a utilização do espaço público para esse fim.
Proposta já havia sido apresentada ao setor
Os critérios oficializados pela portaria já haviam sido apresentados pela Prefeitura de Belo Horizonte durante uma reunião entre o prefeito Álvaro Damião, o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro, a equipe técnica da SMPU e representantes do setor de bares e restaurantes no final de junho.
