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Duas mulheres compram alface hidropônica em barraquinha do Programa Direto da Roça.
Foto: Divulgação/PBH

Programa Direto da Roça recebe propostas a partir do dia 5/2

criado em - atualizado em
Entre os dias 5 e 9 de fevereiro, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania recebe propostas de interessados em participar da seleção de agricultores familiares para o Programa Direto da Roça.

As propostas devem ser entregues na Gerência de Licitações e Contratos (rua Tupis, 149, 11º andar, Centro), das 9h às 17h, e os envelopes serão abertos em sessão pública, no dia 19 de fevereiro, às 14h, no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no 2º andar do mesmo endereço.

O Direto da Roça possibilita ao agricultor comercializar seu produto diretamente com o consumidor, sem atravessadores; o que garante maior renda aos produtores, fomenta a agricultura familiar e permite praticar preços mais justos. Por meio do edital, serão concedidas licenças para a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, produtos manufaturados, como roscas, pães, biscoitos e doces, e também flores. O programa é gerenciado pela Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional. 

O edital de concorrência para a seleção foi publicado no último dia 29 de dezembro. Ao todo, serão oferecidas 62 vagas distribuídas pelas nove regionais da cidade. O edital e os anexos com os critérios para participação estão disponíveis no site da Prefeitura de Belo Horizonte.
 


Caminho para baixar o edital

- Acesse o Portal de Informações e Serviços;
- Clique no link "Licitações", do lado direito da página;
- Pesquise por sigla do órgão;
- Selecione o item "indiferente" na lacuna entidade;
- Sigla do órgão: SUSAN;
- Organize por “ordem alfabética”;
- Clique em “pesquisar”;
- Clique em "Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Concorrência nº 02/2017";

Nessa página, é possível baixar o edital, os anexos e acessar a publicação da abertura da licitação no Diário Oficial do Município.