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Portal de serviços da PBH
Foto: Rodrigo Clemente

Programa de desburocratização da PBH simplifica serviços para empreendedores

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte criou, em 2017, o programa Melhoria de Ambiente de Negócios para desburocratizar, simplificar e digitalizar a relação dos empreendedores com o Executivo Municipal e, com isso, reduzir exigências, prazos e custos para quem desenvolve um negócio, gerando empregos e renda na cidade. As ações são planejadas e executadas a partir da  ótica do empreendedor, revendo legislação, sistemas e processos internos. 

 

Desde então, a capital mineira apresenta resultados efetivos nesse trabalho de desburocratização de demandas. Mais de 300 serviços oferecidos aos cidadãos foram simplificados, com a eliminação de exigências desproporcionais, de procedimentos, de firma reconhecida, de autenticações e cópias de documentos, inclusive daqueles disponíveis na base de dados da Prefeitura. 

 

Diferentes órgãos e entidades municipais se uniram num esforço conjunto para analisar possíveis melhorias e implementar as ações de simplificação na prestação do serviço público. Um exemplo da desburocratização das ações do poder público são os empreendimentos considerados de baixo risco.  Desde 2018, os licenciamentos, quando exigidos, são realizados pela internet, de forma digital e automática.  Antes, a emissão dessas licenças exigia a vistoria de um fiscal, que demorava, em muitos casos, meses para ser realizada. Com as mudanças, o processo é todo feito pela internet. 

 

No caso do licenciamento sanitário, por exemplo, nos empreendimentos considerados de baixo risco, como padaria, lanchonete ou um salão de beleza, o processo é 100% eletrônico, desde o requerimento inicial até a emissão da licença, sem necessidade de comparecimento à sede da Vigilância Sanitária ou ao BH Resolve e nem de uma inspeção prévia por parte do fiscal. Nesse caso, o alvará é emitido mediante roteiro de autoinspeção preenchido pelo próprio requerente. 

 

Uma característica que explica o sucesso deste programa é que ele foi estruturado a partir da percepção e demandas dos empreendedores, como explica o secretário municipal adjunto de Planejamento, Orçamento e Gestão e subsecretário de Modernização da Gestão, Jean Mattos. “Para assegurar que as políticas públicas fossem eficientes, a Prefeitura conversou primeiro com os empreendedores da capital, por meio de rodadas de escuta com diferentes segmentos para conhecer sua jornada e quais seriam os principais desafios na burocracia e, assim, definir estratégias mais assertivas para melhorar o ecossistema empresarial”. 

 

Segundo o secretário adjunto, o desafio era proporcionar aumento estrutural da produtividade e da competitividade para geração de emprego em Belo Horizonte e, também, da atração de investimentos na cidade, através da avaliação e revisão de processos de licenciamento e regularização que facilitassem as atividades das empresas no Município.  “As ações desenvolvidas deram muito mais agilidade aos processos de abertura e regularização de empreendimentos, reduzindo prazos e custos. Com isso, o empreendedor consegue viabilizar seu negócio junto à Prefeitura pela internet, sem precisar se deslocar de sua casa ou do trabalho e sem ter que enfrentar filas de espera”, disse Jean. 

 

Resultados para os empreendedores 

 

Além de atuar de maneira integrada entre os sistemas federal, estadual e municipal na forma de “balcão único” para abertura de empresas, a Prefeitura, nos últimos anos, integrou os licenciamentos sanitário e ambiental (este último, na modalidade simplificado) com o Portal Redesim-MG. Assim, esses serviços podem ser solicitados, para as atividades em que são exigidos, através da mesma porta de entrada onde é feita a abertura e registro da empresa.  

 

A administração municipal ainda ampliou de 108 para 290 as atividades econômicas passíveis de dispensa ou simplificação de licenciamento ambiental, nas modalidades Cadastro (LAS-CAS) ou de Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS), com procedimentos totalmente via internet. Além disso, houve também a instituição e regulamentação da Câmara de Análise Integrada para Licenciamento de Empreendimentos de Impacto - CLI, através do Decreto nº. 17.266, de 28 de janeiro de 2020 e da Portaria Conjunta SMPU/SMMA n.º 011/2020 em um processo digital. 

 

“Definimos e regulamentamos os critérios para a simplificação da aprovação de projetos de licenciamento e regularização para ocupação em terrenos inseridos em área de relevância ambiental em 2020. Revisamos e simplificamos os procedimentos para expedição de licença de movimentação de terra, entulho e material orgânico e de autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico e disponibilizamos o requerimento. Antes esses procedimentos eram feitos de forma separada do Alvará de Construção. Agora, esse documento passa a constar com todas as autorizações complementares necessárias. Além disso, o envio de documentos já pode ser feito de forma digital para os serviços de licenciamento ambiental que antes exigiam entrega de documentação física no BH Resolve”, disse Jean.  

 

Muitas melhorias também foram desenvolvidas no licenciamento e regularização de edificações, permitindo a redução do prazo para emissão das licenças. Entre elas: 


•    Redução de 170 para 60 dias para realização do primeiro exame do projeto.
•    Redução de 80 para 25 dias para liberação do segundo exame de projeto, caso necessário.
•    Redução de 270 para 90 dias, em média, para a regularização dos imóveis.
•    A Nota Fiscal Eletrônica para o microempreendedor individual (MEI) está disponível no Portal de Serviços da Prefeitura , assim como os serviços para autorização de tráfego de terra, entulho e material orgânico; barracão de obra; cadastro de veículos para transporte de terra e/ou entulho; demolição (licença e certidão), entulho, material orgânico, movimentação de terra, muro de arrimo, reforma e tapume em 2020. 

 

Muitas das ações referenciadas foram possíveis em decorrência da publicação do novo Plano Diretor. Dentro do compromisso da atual administração de desburocratizar os serviços públicos, descomplicar a legislação e tornar os processos mais simples, o novo Plano Diretor de Belo Horizonte traz mudanças que melhoram os procedimentos entre a Prefeitura e os cidadãos, com reformulação e reedição de portarias, decretos e leis, condensando as normas para parcelar, edificar e exercer atividades econômicas. Os benefícios aos negócios trazidos pelo novo Plano vão desde instrumentos de zoneamento, como as centralidades, até a diminuição e objetivação de exigências e consultas a órgãos diversos. 

 

Com a aprovação do Plano, foi formada uma força-tarefa para regulamentação e implementação dos novos instrumentos previstos, bem como dos sistemas e processos necessários para a sua operacionalização, não havendo lapso na prestação de serviço ao empreendedor para implantação da alteração normativa. Vale ressaltar que, um dia após a publicação da nova lei, em agosto de 2019, 85% das atividades econômicas já passaram a contar com condições mais flexíveis quanto à possibilidade de instalação de negócios nas vias do Município, e com menos restrições às áreas máximas dos estabelecimentos. Os alvarás de localização e funcionamento dessas atividades passaram a ser obtidos por meio digital, sem qualquer interface. Cerca de 25% das atividades econômicas foram dispensadas da realização de Estudo de Impacto de Vizinhança, anteriormente exigido previamente para sua implantação. 

 

Como alternativa para a retomada da economia e com o objetivo de auxiliar os setores impactados pela pandemia, a Prefeitura encaminhou, ainda, um Projeto de Lei de desoneração fiscal para a Câmara Municipal que desonera, por exemplo, custos com emissão de licenças. “O objetivo é estimular a atividade econômica por meio da redução do comprometimento de rendas com o pagamento de dívidas tributárias municipais, contribuindo para aliviar o fluxo de caixa dos contribuintes, necessário à retomada das atividades econômicas e superação da grave crise sanitária e econômica”, explicou o secretário Municipal da Fazenda, João Fleury. 

 

Outro marco importante foi a publicação da Deliberação Normativa do Comam nº 102/2020, que simplifica ainda mais o processo e traz um novo modelo de licenciamento ambiental de atividades na capital, a ser implantado no segundo semestre de 2021. A deliberação atinge especialmente pequenos e médios empreendimentos, que poderão ser dispensados deste licenciamento para obter o alvará de funcionamento – desde que preencham requisitos específicos no momento de abertura do processo.  

 

Outros serviços disponibilizados  em 2020 

 

Entre os serviços disponibilizados, por meio digital, em 2020, estão o serviço de Monitoramento de Condicionantes dos Licenciamentos Urbanístico e Ambiental e o serviço de Licenciamento Urbanístico de Empreendimento de Impacto. Houve também o  desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico para emissão das Orientações para o Licenciamento de Empreendimento de Impacto, assim como o serviço de análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Todos estes processos exigiam, anteriormente, a entrega de documentação física no BH Resolve. 

 

Em 2020 houve a implantação do requerimento digital da baixa de construção e realização da vistoria por meio de fotos, vídeos e modelos tridimensionais obtidos por drone, bem como a disponibilização de novos serviços de integração do sistema de cadastro municipal de contribuintes com a Rede Sim MG, em substituição do cadastro sincronizado. 

 

A Prefeitura destaca que as ações para melhoria do ambiente de negócios são contínuas, inclusive visando a retomada das atividades econômicas impactadas pela pandemia do COVID-19 e está aberta a receber via Ouvidoria sugestões dos empreendedores. 

 

Veja os principais resultados obtidos pelo programa Melhoria do Ambiente de Negócios 


1.    Mais de 300 serviços simplificados, com a eliminação de exigências desproporcionais, como firma reconhecida, autenticações e cópias de documentos.


2.    Em Belo Horizonte, já é possível abrir uma empresa em um dia.


3.    Dispensa de alvarás e licenças para 275 atividades de baixo risco de forma segura. A normativa do município é mais abrangente que as normativas federal e estadual, uma vez que não coloca pré-requisito ou critério adicional, além da atividade econômica, para a dispensa dos atos de liberação.


4.    Publicação do Novo Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para desburocratizar o sistema tributário do Município. Com a nova normativa, muitas regras que estavam espalhadas em decretos distintos foram revogadas e são tratadas no novo regulamento, simplificando o sistema tributário do município.


5.    Disponibilização, em meio digital, do Serviço de Nota Fiscal para o Microempreendedor Individual.


6.    Redução de 77% do tempo para emissão das licenças sanitárias dos empreendimentos de alto risco.


7.    Redução de 30% dos prazos para emissão das licenças ambientais.


8.    Redução de 15 para 3 dias para emissão da resposta dos requerimentos de Alvará de Localização e Funcionamento que demandam algum tipo de análise prévia da Secretaria Municipal de Política Urbana. 


9.    Redução de 25% na listagem de empreendimentos enquadrados como de impacto urbanístico. 


10.    Redução de 82% nos prazos de exame documental do Serviço de Licenciamento e Regularização de Edificações. 


11.    Substituição do parecer ambiental por diretrizes informadas na consulta de viabilidade e no Alvará de Localização e Funcionamento, para 50 atividades, emitidas de forma automática e dispensadas de análise e vistoria prévias. 


12.    Emissão, em um único local, da inscrição municipal e dos licenciamentos para abertura de empresas (Portal Redesim). 


13.    Eliminação de processos físicos de IPTU, com redução de 40% no tempo de resposta às demandas. 


14.    Disponibilização, pela internet, de certidões que antes eram solicitadas e entregues aos cidadãos de forma física: Certidões de Jurisdição, Certidões Denominação de Logradouros e Certidões Negativa de Aprovação de Lote. 


15.    Reformulação do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) para fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e de novas unidades empresariais de base tecnológica, com redução e diferimento do ISSQN e do IPTU.


16.    Extinção do preço público antes pago pela utilização do espaço público para colocação de mesa e cadeira na calçada e instalação de toldo.