6 Abril 2021 -
Pessoas físicas e jurídicas que estavam em dia com taxas e impostos de Belo Horizonte em 31 de dezembro de 2019 poderão pagar em até 60 meses eventuais débitos de 2020 – sem a cobrança de juros e multas. É o que diz projeto de lei encaminhado pela Prefeitura à Câmara Municipal de Belo Horizonte e que tem o objetivo de incentivar a regularização tributária e recuperar a atividade econômica da capital, impactada pela pandemia da Covid-19.
Na prática, significa que benefícios fiscais já concedidos a empreendimentos que tiveram suspensas as autorizações de funcionamento e alvarás de localização – como medida de controle da pandemia de Covid-19 – serão estendidos a todas as pessoas físicas e jurídicas de Belo Horizonte. O benefício engloba o IPTU 2020 e demais taxas com ele cobradas, que poderão ser quitados em 60 meses.
“A Prefeitura está buscando alternativas para a retomada da economia e ajudar setores e pessoas impactadas pela pandemia. Em fevereiro cortamos preços públicos e acertamos que seria encaminhado um projeto de lei para a Câmara onde faríamos cortes e redução de taxas que impactam não somente no empresário, mas nas pessoas que perderam o seu emprego ou tiveram o negócio impactado pela pandemia”, explicou o secretário municipal de Fazenda, João Antônio Fleury.
Cálculos da Secretaria de Fazenda apontam que as medidas previstas no projeto de lei representarão uma renúncia fiscal de R$ 18,3 milhões ao ano, frente a uma receita estimada de R$ 25 milhões anuais em 2022, 2023 e 2024.
O projeto de lei traz artigo que prevê a revogação de normas tributárias que conflitem com as novas regras, que são:
- parcelamento em 60 meses de débitos de IPTU e demais taxas de 2020, desde que quitados todos os débitos de 2019;
- a exclusão da incidência da taxa de expediente cobrada sobre atos autorizativos para funcionamento de atividades em geral;
- concessão de isenção da taxa de fiscalização de engenhos de publicidade sobre a espécie "indicativos" e "institucionais";
- eliminação de disposições que estabelecem a obrigatoriedade dos créditos relativos a tributos lançados anualmente serem inscritos no mesmo exercício a que se referem;
- ampliação e unificação dos prazos de validade dos alvarás e das licenças concedidas para instalação e funcionamento de atividades econômicas, sociais e culturais, de 1 ano para 5 anos;
- autorização para que em casos de calamidade pública, o Executivo conceda o diferimento e o parcelamento de créditos fiscais e tributários em até 60 parcelas;
- adoção da Selic nos cálculos dos débitos, o que representará uma redução de até 28,71% no custo futuro das dívidas fiscais e tributárias;
- instituição de um cadastro positivo de contribuintes (CPC), para classificação de devedores e identificação do risco e grau de recuperabilidade das dívidas;
- redução em 10 % do valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CCIP)
Pacote de medidas
Vale lembrar que desde o ano passado a Prefeitura vem adotando medidas fiscais para aliviar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 na capital. Para se ter uma ideia, a Prefeitura de Belo Horizonte já prorrogou, por três vezes, o pagamento das parcelas de abril a dezembro do IPTU/2020 e das taxas imobiliárias (TCRU e TFAT) cobradas com este imposto, bem como das taxas mobiliárias (TFLF, TFS e TFEP) que tinham vencimento em 10 e 20 de maio de 2020, para as empresas que tiveram suspensos os seus Alvarás de Localização e Funcionamento (ALFs) ou autorizações de funcionamento pelo Decreto 17.328, de 2020. As datas de vencimento dos tributos foram prorrogadas até 31 de dezembro de 2021. Os tributos prorrogados poderão ser pagos em até seis vezes, a partir da primeira parcela em 31 de dezembro.
A Prefeitura também elaborou um pacote de 26 medidas para a retomada econômica na capital, com a eliminação, redução ou parcelamento de taxas, preços públicos e IPTU, beneficiando 200 mil empreendedores da cidade. O valor total da desoneração é calculado em mais de R$ 28 milhões por ano. O montante se soma aos mais R$ 201,86 milhões relativos ao IPTU e às taxas de 2020 que foram diferidos e poderão ser parcelados em até 37 vezes. Na lista de beneficiários estão contemplados estabelecimentos comerciais, de serviços, feirantes, bancas de revistas e trabalhadores ambulantes de rua licenciados.