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Programa Compra Compartilhada da PBH amplia limite de renda e facilita acesso à moradia
Divulgação/PBH

Programa Compra Compartilhada da PBH amplia limite de renda e facilita acesso à moradia

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte promoveu uma mudança importante no Programa Compra Compartilhada, ampliando o limite de renda mensal das famílias que podem participar da iniciativa para até 5 salários mínimos. Antes da alteração, o programa atendia apenas famílias com renda mensal de até 2,5 salários mínimos. Com a nova regra, o limite passa a ser o mesmo adotado pela política habitacional do município. 

A mudança atualiza o Decreto nº 17.793/2021 e tem como principal objetivo tornar o programa mais inclusivo e alinhado à Política Municipal de Habitação.  Através do Programa Compra Compartilhada, o Município fornece subsídio, com valores entre R$ 32 mil e R$ 42 mil, às famílias de baixa renda para o financiamento de imóveis. 

A diretora de trabalho Técnico Social da Urbel, Ana Flávia Martins explica que a mudança resolve uma inconsistência que, na prática, limitava o alcance do programa. “O antigo teto de renda era semelhante ao utilizado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), o que impedia que famílias não contempladas pelo programa federal encontrassem alternativa no âmbito municipal. Com a atualização, o Compra Compartilhada reforça o papel complementar dentro da política habitacional, ampliando as possibilidades de atendimento para famílias que antes ficavam fora de ambos os programas”.

Segundo a diretora, “na prática, a medida fortalece o papel do município na redução do déficit habitacional e amplia as oportunidades para famílias que buscam uma solução digna de moradia em Belo Horizonte”.

Compra Compartilhada

O Programa Compra Compartilhada é uma iniciativa da Prefeitura de Belo Horizonte que amplia o acesso à moradia para famílias de baixa renda por meio da concessão de subsídios financeiros destinados a reduzir o valor do financiamento habitacional. O benefício é calculado de acordo com a capacidade de pagamento de cada família, tornando a aquisição do imóvel mais acessível.

A prioridade de atendimento é para famílias vinculadas a movimentos por moradia cadastrados na Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel), que não possuam imóvel residencial e residam no município há pelo menos dois anos. Para participar do programa, além de atender aos critérios estabelecidos, é necessário comprovar capacidade financeira para assumir o pagamento da parcela do financiamento não contemplada pelo subsídio.

Informações adicionais sobre o Programa podem ser obtidas pelo seguinte email: dvrs2023@pbh.gov.br