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Chefe do Procon faz inspeção em loja de brinquedos
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Procon da PBH fiscaliza lojas na Operação Dia das Crianças

criado em - atualizado em

Até a próxima quinta-feira, 11 de outubro, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), da Diretoria de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon- BH) e da Gerência de Fiscalização e Controle (GFICO), promove ação fiscal nos shoppings de Belo Horizonte na Operação Dia das Crianças. Iniciada em 14 de setembro, a ação tem como objetivo verificar o cumprimento das normas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das demais legislações municipais.
 

De acordo com a diretora do Procon municipal, Mônica Coelho, a ação tem como foco principal a atividade de comercialização de produtos para o público infantil, entre eles roupas, sapatos, brinquedos e similares.  A diretora informou que até o final da manhã desta segunda-feira, 8/10, foram feitas 65 vistorias no Shopping Del Rey, Minas Shopping, Shopping Boulevard, BH Shopping, Via Shopping, Diamond Mall e Shopping Cidade.
 

Mônica Coelho explica que os principais pontos fiscalizados são a existência de alvará de localização e funcionamento, a afixação de preços nos produtos comercializados (Lei 8078/90), de cartaz informando as formas e condições de pagamentos oferecidas, inclusive financiamentos, e se há informação adequada e clara sobre os diferentes produtos oferecidos.
 

Também são avaliados, segundo a diretora do Procon, se há exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta, cartaz informando os telefones dos órgãos de defesa do consumidor, a disponibilidade de atendimento preferencial e informações quanto aos critérios de troca utilizados, além dos previstos no CDC.
 

Até agora, como aponta Mônica Coelho, os principais problemas encontrados foram a falta de informações de preço à vista dos produtos de modo claro, correto, preciso e ostensivo; a inexistência de informação quanto às condições e formas de pagamento; a inexistência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor; e inexistência de cartaz com os telefones dos órgãos de defesa do consumidor afixado. 
 

Há ainda, salienta, problemas com a falta de cartaz afixado com informação e prestação de atendimento preferencial e de informação quanto aos critérios de troca utilizados.  “Ao constatar a irregularidade, o fiscal faz um auto de infração que tem como finalidade orientar os lojistas. A partir desse momento, o autuado tem dez dias úteis para se adequar à legislação vigente e impugná-lo. Vencido esse período, é aplicada a penalidade de acordo com a infração cometida”, explica. 
 

A diretora do Procon orienta que, se o consumidor se sentir lesado, deve guardar a nota ou cupom fiscal e realizar o agendamento eletrônico para atendimento pelo Procon BH. O agendamento pode pela página do Agendamento Eletrônico da PBH