15 July 2020 -
Com o intuito de desburocratizar processos, atrair novos negócios e gerar emprego e renda na cidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ampliou a lista de atividades econômicas passíveis de dispensa ou simplificação de licenciamento ambiental, nas modalidades Cadastro (LAS-CAS) ou de Relatório Ambiental Simplificado (LAS-RAS), com procedimentos totalmente via internet.
Com a Portaria 04/2020, diversos empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor poderão ser licenciados automaticamente, já que não é exigida vistoria prévia ou análise documental para a emissão do documento. Esse é o caso da LAS-CAS, onde a licença é automática e liberada pelo sistema logo após o pagamento do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM). Para a LAS-RAS é realizada uma análise expedita das informações prestadas, e não havendo inconsistências, a licença é emitida em até 30 dias.
Os limites de área para o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) de atividades industriais foram ampliados na Portaria 04/2020: para dispensa, área utilizada de até 99 metros quadrados (m²); LAS-Cadastro, atividades com área entre 100 e 250 m² e para LAS-RAS, área utilizada de até 500 m².
O número de atividades industriais passíveis de LAS saltou de 25 para mais de 200. No total, são cerca de 290 atividades comerciais, prestação de serviços, agroindustriais, agrossilvipastoris e industriais que poderão ser beneficiadas com a simplificação. “Além de promover agilidade no licenciamento, a ideia é ampliar, fixar ou atrair novas empresas para a capital mineira, especialmente as geradoras de empregos e empreendimentos que atuam na produção de materiais de alto valor agregado, com alta remuneração e baixo impacto ambiental”, explica o secretário municipal de Meio Ambiente, Mário Werneck.
Entre as atividades incluídas no rol de LAS estão desde indústrias alimentícias e as artesanais, de importância social e econômica na geração de empregos, até as de alta tecnologia química, farmacêutica, eletrônica e mecânica, além de startups.
No caso das atividades de comércio e prestação de serviços, as alterações promovidas nas regras de licenciamento ambiental possibilitaram a simplificação para algumas atividades, como as garagens de empresas de transporte de passageiros, de carga e de resíduos, além do comércio atacadista de resíduos e depósito de material reciclável.
“Vale ressaltar que a simplificação não significa perda da qualidade do licenciamento, mas maior agilidade nos prazos para obtenção da licença e transferência de grande parte da responsabilidade quanto aos aspectos ambientais para os empreendedores e consultores técnicos”, afirmou o gerente de Licenciamento Ambiental Industrial, Wanderson Marinho.
Para a empresária Kátia Lana, proprietária do Pranic Gourmet, uma indústria de alimentos veganos e vegetarianos, a entrada em vigor das simplificações é de extrema importância para o surgimento ou ampliação de novos negócios na cidade.
“A burocracia é, sem dúvida, um dos entraves que desestimulam a abertura de quem acredita no empreendedorismo e quer trazer um novo olhar ao negócio. As simplificações trazidas pela Secretaria do Meio Ambiente são um alento e um estímulo para a cidade, que necessita, além de um meio ambiente equilibrado, da geração de novos negócios e empregos", afirma a empresária, cujo empreendimento agora é um dos beneficiados pelas simplificações implementadas.
Com a publicação da Portaria 04/2020 entrou em vigor a Deliberação Normativa 97/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), que além de permitir a ampliação do LAS, simplificou o licenciamento de atividades industriais ligadas ao setor aeronáutico, de agroindústrias e atividades de comércio e prestação de serviços. No caso do setor de indústria e manutenção aeronáutica, os licenciamentos dentro de aeroportos poderão ser realizados diretamente na Secretaria de Meio Ambiente. Todas as alterações implementadas contribuirão para a retomada da atividade econômica.
Informações sobre como realizar todo o processo de abertura da empresa e o licenciamento ambiental simplificado, que agora são realizados eletronicamente, podem ser obtidas no Portal de Serviços da Prefeitura.
Melhoria do Ambiente de Negócios
O Licenciamento Ambiental Simplificado é uma das políticas que integram o programa Melhoria do Ambiente de Negócios, implementado em 2017 para o que o Executivo planeje suas ações de acordo com a ótica do empreendedor, revendo legislação, sistemas e processos internos. Em 2018, o município apresentou os primeiros resultados efetivos nesse trabalho de desburocratização de demandas.
Nessa ação, realizada de maneira conjunta e intersetorial, cerca de 300 serviços oferecidos aos cidadãos já foram simplificados, com a eliminação de exigências desproporcionais, como firma reconhecida, autenticações e cópias de documentos, inclusive dos disponíveis na base de dados da Prefeitura.
O licenciamento sanitário também se modernizou e as solicitações podem ser todas feitas pela internet. No caso de pessoa física, basta acessar o portal da Prefeitura e, para pessoa jurídica, o portal da RedeSim. Para aqueles empreendimentos considerados de baixo risco, como padaria, lanchonete ou um salão de beleza, todo o processo é eletrônico, desde o requerimento inicial até a emissão da licença, sem necessidade de comparecimento à sede da Vigilância Sanitária e de uma inspeção prévia por parte do fiscal. Nesse caso, o alvará é emitido mediante roteiro de autoinspeção preenchido pelo próprio requerente.
Com os processos de simplificação, a concessão do alvará sanitário para essas atividades, consideradas de baixo risco passaram a ser automáticas, eliminando a necessidade de aguardar a aprovação na mesma fila de empreendimentos de alto risco, que merecem mais atenção. No caso de empreendimentos de alto risco, o pedido inicial é feito pela internet e a emissão do Alvará de Autorização Sanitária liberado após a inspeção prévia do fiscal no estabelecimento.
Avanços também foram obtidos com o Novo Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para desburocratizar o sistema tributário do município, bem como a inauguração da Sala Mineira do Empreendedor no BH Resolve, e a eliminação de processos físicos de IPTU, com redução de 40% no tempo de resposta às demandas.
Outras melhorias foram a disponibilização, pela internet, das Certidões de Jurisdição, Certidões Denominação de Logradouros e Certidões Negativa de Aprovação de Lote; e a comunicação e notificação eletrônica aos contribuintes por meio do DECORT, com redução de custos de correspondência de R$ 5,6 milhões anuais.
O município também atuou para a reformulação do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp), que busca fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e de novas unidades empresariais de base tecnológica, com redução e diferimento do ISSQN e do IPTU.