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Prefeitura regulamenta Vale-Transporte Saúde para pacientes em tratamento
Foto: Divulgação/PBH

Prefeitura regulamenta Vale-Transporte Saúde para pacientes em tratamento

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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta o Vale-Transporte Saúde na capital. A gratuidade será concedida aos residentes da cidade, prioritariamente pacientes oncológicos, e acompanhantes, se necessário, que precisam se deslocar para consultas e procedimentos médicos em hospitais habilitados ao Sistema Único de Saúde. A comprovação de endereço será feita por meio do Cartão Nacional de Saúde, que é o documento de identificação dos usuários no SUS. A edição do DOM também trouxe portaria conjunta da Secretaria Municipal de Saúde e  da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob).

Para solicitar o benefício, o paciente deverá preencher um formulário disponibilizado no Portal de Serviços e apresentar um documento emitido pela equipe assistencial do hospital de referência. A entrega da documentação poderá ser feita pela Central de Relacionamento do BH Resolve, em que o paciente deverá realizar o agendamento on-line. Outra opção é pelo próprio Portal de Serviços e procurar por “Vale-Transporte Saúde”.

Após esse processo, a documentação será analisada pela Secretaria Municipal de Saúde e, se o pedido for aprovado, a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (SUMOB) irá providenciar a emissão do Cartão BHBus. O benefício corresponderá ao número de viagens de transporte público municipal no itinerário residência-hospital-residência do beneficiário durante o período de tratamento. 

A renovação do benefício deverá ser feita a cada três meses. Para esse processo, será necessário que o paciente procure, novamente, o serviço social do hospital de referência, que emitirá novo documento válido para os três meses posteriores.

O Vale-Transporte Saúde é mais um benefício regulamentado pela Prefeitura de Belo Horizonte, conforme a Lei 11.538/23, sancionada em julho pelo prefeito Fuad Noman.  O Decreto 18.404/23, que regulamenta o passe integral para estudantes, foi publicado na edição dessa terça-feira (8) do DOM.