17 January 2020 -
Com o objetivo de coibir o uso irregular de caçambas por empresas na capital mineira e fazer cumprir a legislação municipal, a Prefeitura de Belo Horizonte vai intensificar a fiscalização desse tipo de equipamento em toda a cidade. Desde 2017, um grupo articulado com representantes da sociedade civil já auxiliava na resolução dos problemas e irregularidades detectados. Agora, a Lei 11.212/20 altera o Código de Posturas (Lei 8.616/03) e determina apreensão do equipamento e aplicação imediata de multa à empresa ou quem à contratou, caso não seja possível identificar o proprietário da caçamba irregular.
A nova legislação prevê ainda que as caçambas apreendidas devem ser levadas para um local definido pelo próprio Município e podem ser retiradas pelo proprietário pelo prazo máximo de 120 dias. Para retirar o equipamento, a empresa deve comprovar a licença, o cadastro na Junta Comercial e o pagamento da multa. Além disso, para facilitar a identificação da empresa responsável, as faces laterais externas da caçamba deverão conter o nome do licenciado, o número da licença, do CNPJ e o número do telefone da empresa.
A verificação do cumprimento da legislação de caçambas na capital mineira é feita rotineiramente pelos fiscais da Subsecretaria de Fiscalização e mediante denúncia do cidadão. A diretora de Planejamento da Fiscalização, Raquel Guimarães, ressalta a importância da alteração da legislação para fortalecer o trabalho dos fiscais. “A caçamba irregular poderá ser removida imediatamente do local e, nos casos em que a empresa proprietária da caçamba não for identificada, poderemos aplicar a penalidade de multa ao gerador do resíduo, ou seja, a pessoa que contratou a empresa de caçamba irregular”, alertou.
Ainda segundo a diretora Raquel Guimarães, a expectativa é aumentar o número de ações fiscais e diminuir as irregularidades. “Contudo, sabemos que o empenho do poder público tem que vir acompanhado por uma conscientização da população. É importante que o empreiteiro ou o proprietário do imóvel, antes de contratar uma empresa de caçamba, verifique se a mesma possui a licença. Contratar uma empresa regular contribui para que os resíduos da construção civil tenham a destinação correta e não sejam depositados irregularmente à margem de rios, em áreas de preservação permanente ou bota-foras irregulares”, finalizou.
Regras gerais
A caçamba deve ter as seguintes características:
- Capacidade máxima de 7m³;
- Cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho;
- Tarja refletora para assegurar a visibilidade noturna;
- Identificação do nome do licenciado, o número da licença, do CNPJ e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas.
É permitida a colocação de caçamba em logradouro público:
- No passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m de largura;
- Na via pública, ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m, contada transversalmente a partir do meio fio;
- Na via pública, inclinada em relação ao meio-fio, desde que obedecida a distância máxima de 2,70m entre o meio-fio e o ponto da caçamba mais distante deste;
Não é permitida a colocação de caçamba:
- A menos de 5m da esquina do alinhamento dos lotes;
- No local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;
- Inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70m de largura;
Tempo de permanência:
O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local é de 3 dias úteis. Na zona hipercentral, o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é:
- Das 20h às 7h nos dias úteis;
- Das 14h de sábado às 7h de segunda-feira;
- Livre nos feriados.
Cuidados na operação de colocação, retirada e transporte de caçamba:
- Respeito às normas de trânsito para segurança de veículo e pedestre;
- Cuidados referentes à limpeza e ao meio ambiente (limpar o logradouro no caso de derramamento, cobrir a caçamba com tela protetora ao transportar, depositar o material em local permitido).
Denúncia
O cidadão pode registrar denúncia pelo PBH APP, na página de serviços, pelo telefone 156 ou no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro).