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Fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte realizam vistoria em elevador, verificando as condições do equipamento e registrando informações.
Aline Pereira/PBH

Prefeitura de BH fiscaliza mais de 4,6 mil elevadores em dois anos

criado em - atualizado em

Para garantir a segurança de elevadores, escadas e esteiras rolantes em Belo Horizonte, mais de 4,6 mil equipamentos foram fiscalizados entre janeiro de 2025 e setembro deste ano. Nessas vistorias, cerca de três mil documentos de orientação e notificação foram emitidos; 181 multas aplicadas e três interdições realizadas. As ações são realizadas pela Fiscalização de Controle Urbanístico e Ambiental da PBH.

De acordo com a legislação vigente, a empresa de manutenção, o responsável técnico, o condomínio e a empresa são solidariamente responsáveis pela segurança desses equipamentos, podendo ser notificados ou multados quando irregularidades forem constatadas. A depender da infração, o elevador pode ser interditado. As penalidades variam entre R$ 442,43 e R$ 22.121,31.

Atualmente, 356 fiscais atuam em atividades relacionadas ao controle urbano e ambiental, incluindo a inspeção de elevadores. As fiscalizações seguem um cronograma planejado, com foco no cumprimento das normas técnicas e legais.

Durante a vistoria, o fiscal faz a inspeção sozinho ou em dupla, sempre portando crachá de identificação ou carteira funcional. Na ação fiscal, são verificados a validade do contrato de manutenção, o livro de registros de ocorrências e a anotação de responsabilidade técnica do engenheiro responsável, a periodicidade das manutenções, entre outros quesitos, além de itens obrigatórios, como os avisos de capacidade máxima.

O que diz a legislação

O Código de Edificações estabelece a obrigatoriedade de elevadores ou escadas rolantes quando o desnível entre a entrada ou a garagem e os pavimentos de circulação de pessoas for superior a 11 metros. A norma também determina que o hall dos elevadores tenha comunicação com a escada de incêndio, exceto nos casos em que o acesso à unidade privativa seja independente e tenha ligação direta com a escada.

A legislação atribui ainda ao proprietário a responsabilidade pela conservação do imóvel, que deve ser mantido em condições adequadas de estabilidade, segurança e salubridade. Serviços de manutenção, reformas que não alterem a estrutura ou a área construída, vãos de iluminação e conservação de passeios dispensam aprovação de projeto ou licenciamento prévio.

No caso dos elevadores, o Código de Posturas (Lei 8.616/2003) determina que a manutenção seja realizada por empresa habilitada e cadastrada no município. Também é obrigatória a oferta de atendimento de emergência 24 horas para situações de risco ou passageiros presos na cabine, além da manutenção de um livro de ocorrências com o registro de serviços executados, troca de peças, defeitos identificados e vistorias realizadas.

Se o proprietário se recusar a autorizar reparos considerados indispensáveis, a empresa responsável pela manutenção deve comunicar imediatamente o fato à Prefeitura. O município poderá realizar uma vistoria técnica e, se necessário, determinar a interdição do elevador.

Denúncias

Denúncias podem ser realizadas peos canais oficiais de atendimento ao cidadão da Prefeitura de Belo Horizonte: Portal de Serviços, aplicativo BH Sim e telefone 156.