29 October 2026 -
Um projeto de lei para ampliar os mecanismos de proteção ambiental, com o objetivo de beneficiar áreas verdes, como as matas dos bairros Planalto e Jardim América, foi encaminhado à Câmara de Vereadores na última quinta-feira (22). O projeto propõe alterações na Lei nº 11.216, de 2020, com mudanças nas regras da Transferência do Direito de Construir (TDC), visando novas possibilidades para estimular a preservação ambiental e viabilizar a implantação de parques públicos. A iniciativa foi debatida nos Conselhos Municipais de Política Urbana e de Meio Ambiente.
Na prática, o projeto cria um incentivo para que proprietários de terrenos com vegetação relevante aceitem destinar essas áreas à implantação de parques públicos e transferi-las à Prefeitura de Belo Horizonte. Em contrapartida, poderão receber potencial construtivo para utilização em outro imóvel, respeitadas as regras da legislação municipal.
A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento da política urbana que permite transferir potencial construtivo de um imóvel para outro, conforme regras determinadas por lei. A proposta estabelece critérios específicos para o cálculo do potencial construtivo transferível, considerando a destinação dos imóveis e, especialmente, os casos em que houver implantação de parque seguida da transferência da área ao Município.
Atualmente, a geração de potencial construtivo por interesse ambiental está restrita a imóveis caracterizados como Reserva Particular Ecológica. Com a mudança, o Município pretende ampliar as possibilidades de aplicação da TDC a terrenos situados em zonas de preservação ambiental, criando condições para estimular a proteção de áreas verdes importantes para a cidade.
Incentivo à criação de parques
Para tornar a criação de parques mais atrativa, o projeto estabelece um fator de cálculo de 3,5 para os terrenos destinados a essa finalidade. Nas demais situações de interesse ambiental previstas na proposta, o fator será de 0,5. Na prática, o mecanismo prevê um incentivo maior para os proprietários que destinarem áreas à implantação de parques e, posteriormente, as transferirem ao Município.
Outra possibilidade prevista é a antecipação de um terço desse potencial construtivo, conforme regulamentação, para ajudar a viabilizar a implantação do parque. A medida dependerá de solicitação do proprietário e da aprovação dos órgãos municipais competentes. Caso o parque não seja implantado ou o terreno não seja transferido à Prefeitura, o proprietário poderá ter que pagar o valor correspondente ao potencial construtivo concedido.
Limite para a geração de potencial construtivo
O projeto também estabelece um limite para evitar que o incentivo à criação de parques provoque um aumento excessivo do potencial de construção na cidade. A cada cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2027, a área total dos terrenos que gerarem potencial construtivo pela implantação de parques e posterior transferência ao Município não poderá ultrapassar 150 mil metros quadrados.
A regra busca equilibrar a proteção das áreas verdes com o controle do crescimento das construções em Belo Horizonte. Dessa forma, a proposta pretende estimular a criação de parques sem comprometer o planejamento urbano.
O texto também altera as regras de pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir (ODC), valor pago para obter autorização para construir acima do limite básico permitido, conforme as condições previstas na legislação. Pelo projeto, o pagamento poderá ser feito de uma só vez, até o início da obra, ou em parcelas mensais, conforme regulamentação. Para quem optar pelo pagamento à vista, está previsto desconto de 30%.
Mudanças na política urbana
As alterações propostas buscam aperfeiçoar os instrumentos de política urbana e ampliar as possibilidades de utilização de mecanismos legais para estimular a preservação ambiental e a implantação de parques públicos.
Com a ampliação das regras da TDC, áreas verdes como as matas do Planalto, do Jardim América e do Luxemburgo poderão ser alcançadas pelas novas possibilidades de incentivo à conservação. A aplicação do instrumento a cada área, porém, dependerá do enquadramento nas regras previstas e dos procedimentos legais necessários.
O projeto será analisado pelos vereadores. Se aprovado e sancionado, poderá ampliar os mecanismos disponíveis para a preservação de áreas ambientalmente relevantes e contribuir para conciliar o desenvolvimento urbano, a conservação da natureza e a qualidade de vida da população.
