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Fachada da Prefeitura de Belo Horizonte
Foto: Rodrigo Clemente

Prazos de processos da SUCOR voltam a correr com publicação de portaria

criado em - atualizado em

Na última quarta-feira, dia 8, o Controlador-Geral do Município de Belo Horizonte, Leonardo de Araújo Ferraz, expediu a Portaria CTGM 014/2020, que dispõe sobre o retorno da fluência dos prazos referentes aos processos e procedimentos de competência da Subcontroladoria de Correição (SUCOR).

 

A portaria determina que os prazos referentes aos Processos Administrativos Disciplinares, Procedimentos Preliminares de Apuração e demais procedimentos de natureza correcional voltarão a fluir a partir do próximo dia 15 de julho. As petições e demais documentos deverão ser protocolados eletronicamente, no e-mail gasec@pbh.gov.br, sendo considerada a data do envio como data de protocolo.

 

O Controlador-Geral lembra que, por meio do Decreto 17.379, de 30 de junho de 2020, o prefeito Alexandre Kalil autorizou os titulares dos órgãos e das unidades do Poder Executivo a determinarem o retorno da fluência dos prazos administrativos que haviam sido suspensos por tempo indeterminado pelo Decreto 17.298, de 17 de março de 2020.

 

“O retorno da fluência dos prazos deve, em todos os casos, respeitar o disposto no Decreto 17.298/2020, pertinentes ao teletabalho e à suspensão de atendimentos presenciais como regra geral. No intuito de evitar ao máximo os atendimentos presenciais, que têm caráter excepcional, a Subcontroladoria de Correição concederá vista eletrônica dos autos, sempre que possível. Quando não o for, os pedidos de vista e outras demandas deverão, obrigatoriamente, ser agendados no e-mail gasec@pbh.gov.br, visto que não ocorrerá atendimento presencial sem prévio agendamento”, afirma Leonardo Ferraz.

 

Outra determinação da portaria publicada na quarta-feira é a realização de sessões da Comissão Recursal por videoconferência. “É importante destacar que, neste primeiro momento do retorno da fluência dos prazos, não serão realizadas oitivas de testemunhas e nem interrogatórios de processados. Quaisquer dúvidas sobre a Portaria CTGM 014 poderão ser dirimidas por meio do e-mail sucor@pbh.gov.br”, explica o Controlador-Geral.