31 March 2022 -
Os belo-horizontinos têm a possibilidade de ajudar a transformar vidas de crianças, adolescentes e pessoas idosas por meio do Imposto de Renda. A partir da declaração, é possível destinar um percentual do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Atualmente, as destinações realizadas pelos declarantes impactam cerca de 85 projetos ligados à criança e do adolescente e 105 projetos ligados às pessoas idosas.
Para fazer essa destinação, no ato do preenchimento do IRPF, o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Pessoas físicas poderão destinar até 3% do seu Imposto de Renda diretamente na Declaração de Ajuste Anual. O aplicativo de preenchimento da declaração calcula o valor limite de acordo com os dados declarados e emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que deve ser pago até o mês de abril. O valor destinado dentro desse limite é devolvido ao contribuinte quando da restituição do imposto de renda. Quem utilizar o modelo simplificado para a sua declaração ou quem tiver imposto a pagar não poderá fazer a dedução dos valores destinados ao Fundo.
No caso do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a pessoa física pode indicar, via ofício ou pelo e-mail crianca@pbh.gov.br, projetos das entidades não governamentais que possuam Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros, em vigor, com a cópia física ou digitalizada do comprovante de pagamento do DARF. Já para o Fundo Municipal do Idoso, o Conselho apresenta todos os projetos aprovados e os doadores escolhem para o projeto e área. O contato pode ser feito pelo e-mail fumid@pbh.gov.br.
A Receita Federal iniciou, no último dia 7, o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2022, ano base 2021. O imposto que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes, residentes no país ou no exterior, que recebem rendimentos de fontes no Brasil devem ser declarados até o dia 29 de abril.
O que são Fundos Municipais?
Em Belo Horizonte, os Fundos são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, sendo utilizados para o financiamento de projetos sociais, culturais e esportivos, dentre outros. Os Fundos da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa são públicos e especiais e têm como objetivo financiar projetos que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança de adolescente e da pessoa idosa.
Rodrigo Zacarias, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA-BH), ressalta a importância dessas destinações. “Nosso princípio, a partir das destinações, é criar mais alternativas de efetivação das políticas, além da premissa de trabalhar sempre a inovação e a inclusão de pública por meio dos conselhos”, destaca.
Para Fernanda Mattos, presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, esta é uma forma de colaborar com organizações que trabalham com a promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa. “Quem destina recursos para o FUMID/BH não tem nenhum gasto adicional e tem acesso a informação exata de onde a sua contribuição está sendo aplicada”.
Para saber mais detalhes sobre como realizar a destinação acesse a página do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.