9 March 2020 -
Esclarecer dúvidas sobre a nova legislação de caçamba, a importância do licenciamento e a proteção ao meio ambiente com a correta destinação de resíduos. Esses foram os objetivos do “1º Seminário para Transportadores de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte”, realizado pela Subsecretaria de Fiscalização na última quinta-feira, dia 5, na sede da Regional Nordeste. O encontro teve a participação de mais de 80 transportadores de resíduos da capital, do Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas, Ferramentas e Serviços Afins do Estado de Minas Gerais (Sindileq), da Polícia Militar Rodoviária, além de fiscais, gerentes e diretores, entre outros.
Beatriz Campos, fiscal de Controle Urbanístico e Ambiental, explicou que a nova lei (11.212/2020) altera o Código de Posturas (Lei 8.616/03) e determina apreensão do equipamento e aplicação imediata de multa à empresa ou quem a contratou, caso não seja possível identificar o proprietário da caçamba irregular. Ela deu um panorama dos locais que são alvos de deposição clandestina na capital, que contabiliza mais de mil pontos, e requerem atenção especial de todos, principalmente dos transportadores.
“Dentre as regras da legislação ambiental, os transportadores são obrigados a portar o comprovante de transporte de resíduos carimbado após o envio do material para o bota-fora licenciado. É preciso que sejam os nossos parceiros e se atentem para a proteção do meio ambiente, uma vez que está sendo prejudicado. Um dos trabalhos da fiscalização é contribuir para redução do assoreamento dos córregos e coibir irregularidades”, comentou Beatriz Campos. A fiscal disse ainda que a Prefeitura está realizando testes com drone e utilizando as câmeras da BHTrans e do Olho Vivo para combater as irregularidades de deposição clandestina na cidade.
Paralelamente a esse trabalho, a Subsecretaria de Fiscalização realiza blitz educativa e punitiva, inclusive nos finais de semana, em grandes corredores viários da cidade, abordando transportadores de resíduos, como caminhões e carroças. Durante a abordagem, o fiscal verifica se o veículo e a empresa possuem licença de autorização da PBH, o tipo de resíduo que está transportando, se o material está devidamente coberto por lona que impeça a queda nas vias públicas, e se o veículo está no trajeto de destinação de despejo. Em caso de descumprimento, o veículo e a empresa podem ser autuados.
Licenciamento de caçambas
Durante o seminário, a gerente de Licenciamento de Atividades em Logradouro Público, Alessandra Campos, detalhou as regras e tirou dúvidas dos participantes sobre o processo de licenciamento e a correta utilização da caçamba. “A empresa prestadora de serviço deve fazer o licenciamento prévio para exercer a atividade, obtendo o Alvará de Localização e Funcionamento e a Licença de Caçamba para realizar o serviço. A unidade licenciada é o conjunto de 1 caminhão e 15 caçambas”, explicou. A gerente reforçou ainda que o equipamento só pode ficar no logradouro por até três dias, com exceção da Zona Hipercentral.
Além disso, a gerente mostrou um modelo de licença, falou sobre a renovação do documento e ressaltou a importância de renovar antes do vencimento. “Caso o transportador seja abordado em uma blitz e a licença esteja vencida, o mesmo pode ser penalizado com a aplicação de multa”, alertou.
Dentre as principais regras para a utilização do equipamento estão: capacidade máxima de 7m³; cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho; tarja refletora para assegurar a visibilidade noturna e identificação do nome do licenciado. O equipamento deve trazer o número da licença, do CNPJ e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas.
A colocação de caçamba em logradouro público é permitida no passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m de largura. Além disso, pode ficar na via pública, ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m, contada transversalmente a partir do meio fio.
Não é permitida a colocação de caçamba a menos de 5m da esquina do alinhamento dos lotes, no local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar e inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70m de largura. É necessário ter cuidados na operação de colocação, retirada e transporte de caçamba. É preciso limpar o logradouro no caso de derramamento, cobrir a caçamba com tela protetora ao transportar e depositar o material em local permitido.