10 Fevereiro 2025 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o novo edital da Lei Municipal de Incentivo à Cultura - LMIC, na modalidade Incentivo Fiscal. O edital dá sequência às políticas públicas municipais de fomento à cultura, possibilitando aos agentes culturais da cidade o acesso a cerca de R$16 milhões via renúncia fiscal do município. Serão selecionados projetos culturais das áreas de artes visuais e design; moda e vestuário; audiovisual; cultura digital; circo; dança; literatura e leitura; música; patrimônio (culturas populares tradicionais; culturas populares urbanas; gastronomia e cultura alimentar; memória, arquivo e museus); teatro, além de propostas multissetoriais, que contemplem mais de uma linguagem artística.
As inscrições dos projetos podem ser feitas de 8 de fevereiro a 12 de março deste ano, por meio da plataforma Mapa Cultural BH. O edital completo e as orientações para a elaboração e inscrição de projetos podem ser acessados pelo Portal da PBH.
O Edital Incentivo Fiscal 2024/2025 integra a política pública de fomento gerida pela Secretaria Municipal de Cultura, já consolidada na cidade e previsto no Calendário de Editais. Ao longo do ano de 2024, foram disponibilizados aos artistas da cidade cerca de R$ 47 milhões, sendo R$ 28 milhões por meio de editais de fomento direto e indireto da PBH (Fundo Municipal de Cultura e Incentivo Fiscal), Política Cultura Viva e cerca de R$19 milhões em recursos do Governo Federal (aplicações financeiras da Lei Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc – PNAB). Ao todo, foram recebidas e analisadas mais de 3.600 inscrições, evidenciando a crescente participação e demanda pelos editais. Foram selecionadas 784 propostas, número 22,5% maior que em 2023.
A secretária municipal de Cultura, Eliane Parreiras, destaca que o Edital de Incentivo Fiscal da LMIC desempenha um papel fundamental no desenvolvimento social, econômico e cultural de Belo Horizonte. “Essa modalidade de fomento possibilita que o poder público municipal, empresas privadas e agentes culturais atuem em conjunto na valorização da diversidade artística e na democratização do acesso à cultura. O investimento cultural por meio da renúncia fiscal representa uma oportunidade estratégica para que o setor privado impulsione a criatividade, a inovação e o desenvolvimento social, gerando um impacto positivo em toda a sociedade. É importante ressaltar que essa parceria entre a iniciativa privada e o setor cultural não apenas amplia as oportunidades para artistas e produtores, mas também fortalece a economia criativa, promovendo a geração de emprego e renda. Além disso, estimula a formação de novos públicos e assegura o acesso democrático à cultura em todas as regionais do município”.
Renúncia fiscal / ISSQN
Na modalidade Incentivo Fiscal, os projetos aprovados podem ser incentivados por meio de doação ou patrocínio de incentivadores diretamente ao empreendedor, mediante renúncia fiscal de ISSQN do município. O objetivo é selecionar projetos culturais que valorizem a expressão artística e cultural nas mais diversas regiões da cidade, buscando favorecer o desenvolvimento de todas as regionais do município de maneira equilibrada e igualitária, bem como seu público e seus artistas, agentes, coletivos, grupos e instituições culturais, além do intercâmbio entre estes. A inscrição de projetos pode ser feita por qualquer pessoa física com atuação na área cultural (maior de 18 anos) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (inclusive MEI) de natureza artístico cultural, sendo permitida a inscrição de apenas um projeto por proponente.
Os projetos inscritos devem prever obrigatoriamente ações ou medidas de acessibilidade, tanto para os profissionais envolvidos na execução, quanto para o público atendido. Devem ainda prever medidas de democratização do acesso à cultura por meio de ações nas quais seja promovida a universalização do acesso aos bens e serviços gerados pelo projeto. Outra medida obrigatória é a proposta de uma contrapartida sociocultural, entendida como uma ação a ser desenvolvida pelo projeto em virtude do apoio financeiro recebido, como forma de retorno social à população.
Avaliação e Seleção
A avaliação e seleção dos projetos contemplados na Lei Municipal de Incentivo à Cultura são feitas pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão colegiado deliberativo composto paritariamente por representantes da administração pública municipal e do setor cultural, eleitos pelos pares. Entre os critérios de avaliação estão a consistência do projeto, sua exequibilidade (orçamento, cronograma, plano de comunicação e divulgação, entre outros), a acessibilidade e democratização do acesso, além do impacto cultural e efeitos multiplicadores (formação de público, descentralização das ações, desconcentração dos recursos e retorno social, entre outros). O protagonismo, ou seja, a participação de mulheres, negros, idosos, pessoas com deficiências (PcD), indígenas, ciganos ou LGBTQIAP+ na equipe principal, inclusive proponentes, também será um critério de avaliação.
Além da seleção dos projetos, os integrantes da Câmara de Fomento são responsáveis pela análise de pedidos de readequações dos projetos que afetem o objeto proposto, aprovação final das prestações de contas, prorrogações de prazo e minutas de novos editais, entre outras funções.
A Câmara de Fomento à Cultura Municipal foi criada pela Lei Municipal 11.010/2016 e operacionalizada pela Secretaria Municipal de Cultura pela primeira vez em 2017, em substituição à antiga Comissão Municipal de Incentivo à Cultura. Trata-se de um órgão colegiado deliberativo, composto, paritariamente, por membros da sociedade civil – escolhidos por meio de processo eleitoral – e representantes do poder público, de comprovada idoneidade.
Espaço do Patrocinador
A Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza no Portal da PBH o “Espaço do Patrocinador”, uma seção específica para que as empresas incentivadoras que tenham a intenção de patrocinar um projeto cultural possam obter orientações sobre todo o processo da modalidade Incentivo Fiscal e esclarecer dúvidas. As instituições podem saber, por exemplo, como funciona o patrocínio por meio da renúncia fiscal e como é possível ter acesso aos dados dos projetos aprovados; como calcular o potencial de incentivo, ou seja, o valor máximo que poderá ser repassado e deduzido do imposto a pagar ou, ainda, se é possível patrocinar vários projetos simultaneamente, entre outras questões.
No Espaço do Patrocinador tanto os incentivadores como os proponentes, podem acessar também uma Cartilha que reúne informações e toda a documentação necessária para o processo de patrocínio, além da legislação a respeito do tema, dados de investimentos e resultados de captação do ano de 2023, empresas que investiram no último ano entre outros.
Serviço
Edital Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Incentivo Fiscal 2024/2025
Seleção de projetos culturais das áreas de artes visuais e design; moda e vestuário; audiovisual; cultura digital; circo; dança; literatura e leitura; música; patrimônio (culturas populares tradicionais; culturas populares urbanas; gastronomia e cultura alimentar; memória, arquivo e museus); teatro, além de propostas multisetoriais.
Inscrições: de 8 de fevereiro a 12 de março
Informações e link para inscrição: pbh.gov.br/lmic2425if