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PBH define critérios para teletrabalho de servidores com deficiência, gestantes e lactantes
Rodrigo Clemente/PBH

PBH define critérios para teletrabalho de servidores com deficiência, gestantes e lactantes

criado em - atualizado em

Para assegurar melhores condições de trabalho a servidores com deficiência e a servidoras gestantes e lactantes, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto nº 19.476, que regulamenta o teletrabalho como instrumento de inclusão e cuidado. A norma estabelece regras claras para a adoção do regime de trabalho como recurso de acessibilidade para servidores e empregados públicos com deficiência na administração direta e fundacional do Poder Executivo municipal

A medida reconhece o teletrabalho como ferramenta para reduzir barreiras e ampliar a autonomia no exercício das atividades profissionais. O decreto destaca que o teletrabalho não substitui nem limita outras formas de acessibilidade já previstas em lei, nem permite a criação de obstáculos à participação presencial dos servidores com deficiência. Pelo contrário, busca ampliar alternativas, respeitando as diferentes realidades e necessidades individuais.

Avaliação técnica e critérios objetivos

Para ter acesso ao regime de teletrabalho, o servidor ou empregado público deverá apresentar requerimento formal e passar por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multidisciplinar da administração municipal. Essa avaliação considera aspectos biológicos, psicológicos, sociais e funcionais, classificando o grau da deficiência como leve, moderado ou grave.

De acordo com essa classificação, o decreto define percentuais da jornada que podem ser cumpridos em teletrabalho: 50% para deficiência de grau leve, 60% para grau moderado e até 90% para casos de deficiência de grau grave. A escala presencial será definida pela chefia imediata, respeitando a compatibilidade das atividades com o trabalho remoto.

Proteção à maternidade

Além das pessoas com deficiência, o decreto amplia o alcance do teletrabalho como medida de proteção à maternidade. Servidoras gestantes, em casos de gestação de risco, e servidoras lactantes, até 1 ano do bebê, poderão solicitar o regime remoto, mediante apresentação de documentação e avaliação técnica, nos termos de regulamento específico.

A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura com a saúde da mulher, o cuidado com a primeira infância e a conciliação entre vida profissional e pessoal, especialmente em períodos que exigem maior atenção e proteção.

Responsabilidade, produtividade e equidade

O texto também estabelece deveres e responsabilidades dos servidores em teletrabalho, como o cumprimento de metas, a manutenção da comunicação institucional e a preservação do sigilo das informações. O desempenho continuará sendo avaliado pelos mesmos critérios aplicáveis aos demais servidores, garantindo equidade e eficiência na prestação dos serviços públicos.

A Prefeitura destaca que a implementação do teletrabalho como recurso de acessibilidade não gera custos adicionais para o município e será realizada de forma responsável, técnica e alinhada à legislação vigente.

Com o Decreto nº 19.476, Belo Horizonte reafirma sua política de inclusão, respeito às diferenças e valorização do servidor público, fortalecendo uma gestão que reconhece que a dignidade no trabalho é um direito fundamental.