6 July 2020 -
O monitoramento de saúde dos portadores de doenças crônicas, cadastrados nos Centros de Saúde de Belo Horizonte, foi ampliado para a modalidade de teleatendimento durante a pandemia da Covid-19. O novo sistema de vigilância e cuidado à saúde desta população foi implantado pela Prefeitura de Belo Horizonte para garantir o acompanhamento desses pacientes que, devido às orientações de distanciamento social, poderiam deixar de procurar acompanhamento médico presencial.
As teleconsultas são feitas pelas Equipes de Saúde da Família, que avaliam as condições clínicas e se há necessidade de atendimento presencial ou de monitoramento à distância. No momento 48 mil pessoas estão sendo acompanhadas pelas Equipes de Saúde da Família, todas selecionadas a partir da complexidade de cada caso. Há perspectiva de ampliar o número de pacientes acompanhados pelo telemonitoramento.
Entre os pacientes estão diabéticos insulinodependentes, pessoas que fazem uso de anticoagulantes e cardiopatas. Se o usuário estiver dentro de um período de controle adequado é oferecido o teleatendimento. Caso contrário, a equipe agenda uma consulta presencial.
“Nós fizemos uma seleção por doenças que considerávamos graves e mandamos essa lista para os centros de saúde. Essa é uma lista dinâmica que pode ser alterada ao longo do tempo. Podem ser incluídas outras patologias mais prevalentes naquele território ou até retirar pessoas que a equipe de saúde conhece mais e entende que não é de risco”, explica o gerente da Atenção Primária à Saúde, Fabiano Gonçalves.
A experiência é mais uma estratégia adotada em Belo Horizonte que chamou a atenção da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) no Brasil. A teleconsulta foi selecionada para participar da iniciativa “APS Forte no combate da Covid-19”, em junho. Essa ação da OPAS tem o objetivo de identificar, reconhecer e divulgar experiências da Atenção Primária à Saúde que desenvolvem estratégias exitosas de organização dos serviços de saúde visando o enfrentamento dos desafios postos pela Covid-19.