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Procurador Geral do Município apresenta estratégias ao público presente no Salão Nobre da PBH
Foto: Amira Hissa / PBH

PBH apresenta estratégia para Marco Regulatório das OSC

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Em reunião realizada em sua sede, no Centro, nesta segunda-feira, 5 de junho, a Prefeitura de Belo Horizonte apresentou sua estratégia para a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que, a partir deste ano, passa a reger as parcerias da PBH com o terceiro setor. O encontro, liderado pelo prefeito Alexandre Kalil, contou a participação de todo o corpo administrativo do Município. 


Responsável pela implementação do MROSC na Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município instituiu o Núcleo de Apoio às Parcerias (NAP), que irá orientar e apoiar todas as instâncias municipais na realização de parcerias com as organizações da sociedade civil, desde o chamamento público até a prestação de contas das relações entre a Prefeitura e essas organizações, incluindo o apoio à capacitação dos servidores, conselheiros de políticas públicas e de direitos, e das organizações parceiras. 



20% do orçamento 


    Na abertura da reunião que marcou o início dos trabalhos do NAP, o prefeito Kalil afirmou que este é mais um importante passo para a organização da Administração Municipal, na atual gestão. O prefeito ressaltou que quase todas as secretarias e demais órgãos da PBH têm parcerias firmadas com organizações da sociedade civil, que somam o montante de R$ 2 bilhões e 200 milhões contratados com o terceiro setor, valor equivalente a 20% do orçamento do município. “É preciso esclarecer que a autonomia dos órgãos em relação às parcerias será mantida, mas, com a ajuda da Procuradoria Geral do Município, iremos organizar essas parcerias de acordo com o que determina a Lei”, concluiu.


    Em seguida, o procurador geral do município, Tomáz de Aquino Resende, fez uma breve apresentação do panorama atual do terceiro setor em Belo Horizonte, que, nos últimos 12 anos, saltou de 1.800 OSCs para mais de 5 mil. Essas organizações que atuam principalmente nas áreas de educação, saúde, assistência social e meio ambiente, são responsáveis pela execução de políticas públicas relevantes à população. Segundo o procurador, “com a implementação do MROSC na Prefeitura, iremos instrumentalizar todos os órgãos municipais para que possam fazer as parcerias de forma correta, sem entraves burocráticos. Este será um marco na evolução das relações da administração pública com a sociedade, e um diferencial importante desta gestão”.



Estratégia de implementação


    A consultora do NAP, a advogada Laís de Figueirêdo Lopes, que participou ativamente da elaboração da Lei 13.019/2014, apresentou aos participantes da reunião os principais pontos da lei, com foco nas características do município, incluindo as fases de planejamento e gestão administrativa, seleção e celebração, execução, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. “Belo Horizonte é pioneira entre as cidades brasileiras ao instituir um setor específico dentro da administração pública responsável por orientar e articular o processo de implementação do MROSC. A governança institucional do novo modelo deverá ser complementada com a criação do Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (CONFOCO – BH), que terá a participação dos órgãos municipais e das organizações da sociedade civil locais”, afirmou. 


    O município de Belo Horizonte já conta com o Portal das Parceiras, que reúne e disponibiliza as informações necessárias sobre as parcerias aos interessados, e o Sistema de Contratos e Convênios que foi adaptado para recepcionar as novas parcerias. Para melhor operacionalizar a lei, o decreto de regulamentação já foi publicado e, assim como as minutas padrão e os manuais, serão revistos a partir do diálogo entre os gestores públicos e as organizações parcerias. 



O Marco Regulatório


    Instituído pela Lei 13.019/2014, o MROSC disciplina os processos de gestão de parcerias das OSCs com entes governamentais nas esferas federal, estaduais e municipais. Combinando a valorização das OSCs na elaboração e execução de políticas públicas com a transparência na aplicação dos recursos públicos, o MROSC constitui-se em efetivo instrumento de controle social. Já em vigor no âmbito da União e dos estados, ele passou a ser adotado pelos municípios a partir de janeiro de 2017.


    O MROSC determina que as parcerias entre os governos e as organizações do terceiro setor podem ser firmadas por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação, e não mais por convênios. Nas duas primeiras modalidades, em que há transferência de recursos públicos às OSCs, o estabelecimento das parcerias deve ser precedido por chamamento público. Com isso, ficam garantidos os princípios da impessoalidade, da isonomia e da moralidade na seleção das organizações parceiras, bem como a transparência no acesso aos recursos públicos pelas OSCs. Já nos acordos de cooperação, que não envolvem a transferência de recursos públicos aos parceiros, não há a exigência de chamamento público.


    Outro ponto a ser ressaltado em relação ao MROSC diz respeito à prestação de contas, cuja responsabilidade é compartilhada entre a organização e a administração pública. À OSC cabe a apresentação das contas no prazo de até 90 dias a partir do término da parceria ou do final de cada exercício, em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. A administração pública deve proceder à análise e manifestação conclusiva sobre as informações prestadas. Caso seja encontrada alguma irregularidade ou haja omissão na prestação de contas, a OSC terá prazo para sanar. Se não o fizer, o ente público deve apurar os fatos e buscar o ressarcimento, sob pena de se tornar solidariamente responsável.