8 October 2021 -
A Prefeitura de Belo Horizonte publicará neste sábado, dia 9, novas medidas para auxiliar a retomada econômica na cidade, com ampliação da capacidade de público nos estabelecimentos e flexibilização de regras. Todas as atividades autorizadas a funcionar, que não possuem protocolo específico e seguem a regra geral, como o setor de serviços, serão beneficiadas, bem como bares e restaurantes, parques de diversão, drive-in e atividades circenses.
As alterações são uma continuação da revisão e da simplificação de protocolos publicadas nos últimos meses, considerando os avanços da vacinação e da estabilidade dos indicadores epidemiológicos e assistenciais da pandemia da Covid-19.
Nesta sexta-feira, dia 8, o nível de alerta geral é verde, com todos os indicadores performando nesta zona mais positiva do termômetro. A taxa de transmissão por infectado está em 0,98; a ocupação de leitos UTI Covid está em 41,4% e Enfermaria Covid 42,1%. Assim como nas medidas anteriores, as adequações foram construídas de maneira segura, a partir do diálogo permanente com os representantes de diferentes segmentos e validadas pela Vigilância Sanitária do Município.
Os novos protocolos entram em vigor a partir desta sábado, com as publicações no Diário Oficial do Município.
Veja o que muda a partir deste sábado, dia 9
Protocolo Geral
- Revisão do protocolo geral que atende atividades que não possuem protocolo específico e traz regras universais para os demais, como para higienização de ambientes, manutenção de ar condicionado, funcionários, dentre outros.
- Padronização e aumento de capacidade, unificando limitação a 1 pessoa a cada 4m², em vez dos atuais 7m².
- Redução do distanciamento mínimo entre pessoas de 2m para 1m.
- Retirada da obrigatoriedade do uso de face shield em diversas situações, mantendo apenas para situações de mais alto risco de contaminação.
Bares e restaurantes
- Ampliação da capacidade máxima para 1 pessoa para cada 4m² da área total, em vez dos atuais 5m², mas mantendo o limite de oito pessoas por mesa.
- No serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service), retirada da obrigatoriedade de funcionário encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% nas mãos dos clientes, mas mantendo a necessidade de disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor.
- retirada da vedação de uso de autosserviço de bebidas e alimentos (refil) em praças de alimentação de shopping centers, centros de comércio e galerias.
- unificação das regras para atividades de entretenimento ao vivo em bares e restaurantes.
Parques de diversão
- Ampliação da ocupação máxima para uma pessoa a cada 4m² (de área a céu aberto, em vez de 1 pessoa para cada 13m² ou 50% da capacidade de uso dos brinquedos.
- ampliação da capacidade máxima dos assentos nas atrações de 50% para 70%.
Drive-in;
- Redução da distância mínima entre os carros, de 2m para 1m.