24 September 2021 -
As cerca de 483 mil pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos junto ao município – vencidos até 31 de dezembro de 2020 – poderão renegociar o pagamento de suas dívidas com descontos que variam de 20% a 100%, de acordo com a forma e condições escolhidas. O Diário oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, dia 24, trouxe a publicação da Lei nº 11.311/21 e do Decreto nº 17.719/21, que tratam da criação e regulamentação do Reativa BH, programa idealizado pela Prefeitura da capital para estimular a atividade econômica e amparar os contribuintes do município no pagamento de seus débitos.
A adesão ao programa Reativa BH deverá ser feita entre 29 de setembro e 27 de dezembro deste ano por meio da página disponibilizada no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Pela legislação, podem aderir ao programa os devedores de tributos, preços públicos, multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias – que somam cerca de R$ 8,05 bilhões da Dívida Ativa da capital.
Ao regularizar a situação fiscal, esses devedores conseguirão viabilizar o acesso às linhas de crédito disponíveis no mercado, a participação em processos licitatórios e concorrências públicas em geral, garantindo o pleno desempenho das suas atividades econômicas.
Os débitos poderão ser pagos de forma integral e à vista, ou parcelado. No caso de débitos tributários e preços públicos, os descontos sobre multa e juros moratórios variam de 35% a 100%. No caso de débitos de multas administrativas e penalidades aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, o desconto varia de 20% a 80%. A parcela mínima deve ser de R$ 50 (para pessoa física) e R$ 200 (pessoa jurídica).
Os descontos não se aplicam às multas de trânsito e aos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes do regime Simples Nacional, que são regidos por legislação federal. Também não são incluídos no Reativa BH os débitos de natureza contratual e débitos do ISSQN retido na fonte e não recolhidos nos prazos estabelecidos na legislação municipal ou objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.
Para aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida, em até três dias após o pagamento da primeira parcela – desde que até a data de vencimento – já será possível emitir a certidão positiva com efeito negativo. E quem aderir ao Reativa BH e estiver adimplente e sem outros débitos em aberto poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
O atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias ocasionará o cancelamento do parcelamento e a restauração do valor original dos débitos reduzidos por meio do programa Reativa BH, relativamente às parcelas não pagas.
Como pesquisar o débito
A primeira opção de pesquisa é por CPF ou CNPJ. Esta opção pesquisa a pessoa física ou jurídica de forma completa, desde que as informações cadastrais estejam atualizadas, trazendo todos os débitos existentes referentes a tributos, multas e preços públicos. No caso de pessoa jurídica, a pesquisa é feita pela raiz do CNPJ.
A segunda opção de pesquisa é por um identificador específico, que pode ser um índice cadastral de imóvel, inscrição municipal de empresa ou profissional autônomo, código de perpetuidade ou também CPF/CNPJ. Neste caso a consulta por CPF e CNPJ é específica, ou seja, é um filtro para selecionar apenas débitos que não estão ligados a outros identificadores.
Em ambas as opções são informados os débitos com parcelamento em andamento, que poderão ser reparcelados com os descontos do programa Reativa BH.