9 Abril 2025 -
Com incentivo da Prefeitura de Belo Horizonte, as Áreas de Fruição Pública (AFP) – espaço recuado entre a edificação e o passeio, destinado à ampliação de áreas verdes e à formação de pequenas praças e largos para convívio coletivo -, vêm ganhando cada vez mais destaque nas construções da capital. Dados da Secretaria Municipal de Política Urbana revelam crescimento no número de projetos aprovados que incluem essas áreas. Em 2021, apenas cinco projetos foram autorizados, totalizando 2.643 m² de área de fruição. Em comparação, no ano passado, esse número saltou para 63 projetos, representando um aumento de mais de 1.000% e mais de 28.500 m² de área de fruição.
Entre os atrativos da implementação dessas áreas está a oportunidade de aumentar o potencial construtivo, pois para cada 1m² de área de fruição pública implantada, é concedido gratuitamente 1m² de área edificável, aumentando o potencial de aproveitamento do terreno.
Previstas pelo Plano Diretor Municipal (Lei 11.181/2019), essas áreas, que se integram aos passeios, ampliam o verde urbano e criam pequenas praças e largos voltados para o convívio coletivo. Além de embelezar a paisagem e melhorar a qualidade de vida, essas áreas também contribuem para a segurança e a vitalidade das ruas, incentivando a permanência das pessoas nos espaços públicos.
“Um projeto bem planejado para a área de fruição pública agrega valor econômico e conceitual ao empreendimento, além de incentivar novas iniciativas de gentileza urbana, tornando Belo Horizonte uma cidade cada vez mais vibrante, agradável e humana para todos’, destacou a diretora de Urbanismo e Espaço Público da SMPU, Laila Faria.
Material explicativo
Para auxiliar o setor imobiliário na implementação da solução arquitetônica, a Prefeitura de Belo Horizonte disponibiliza o e-book “Área de Fruição Pública”. Esse caderno foi montado com o objetivo de apresentar as possibilidades de implantação das áreas de fruição pública, a partir do estudo de projetos, recursos e atendimentos à comunidade técnica do setor imobiliário e contempla as principais dúvidas acerca de como projetar as áreas de fruição pública. O encarte traz desde os conceitos do novo Plano Diretor - Lei 11.181, de 8 de agosto de 2019 - à aplicação dos conceitos no espaço construído.
O que se pretende é mais um material que complemente a implementação das ideias do Plano Diretor como instrumento base para a conquista de preceitos da Nova Agenda Urbana (NAU) e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no território de Belo Horizonte.