16 December 2022 -
A Indústria Nacional de Asfaltos S/A terá cinco dias para adotar todas as providências necessárias para minimizar os danos ambientais causados na Lagoa da Pampulha – caso contrário, será multada em R$ 5 mil diários. É o que decidiu liminarmente a Justiça em ação proposta pela Prefeitura de Belo Horizonte nessa quinta-feira (15) contra a empresa, responsável por derramamento de cimento asfáltico que atingiu o cartão postal da capital.
Um caminhão da empresa transportava 29,9 toneladas da matéria prima utilizada para pavimentações e se envolveu em um acidente na Via Expressa de Contagem, na altura do bairro Parque São João, em março deste ano. Apesar dos esforços para conter o produto derramado, a Lagoa da Pampulha acabou atingida.
Ao atender a solicitação feita pela Procuradoria Geral do Município na ação, a Justiça determinou à empresa a limpeza e retirada do material derramado; monitoramento da água e dos sedimentos; disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna; apresentação de relatórios trimestrais para definição das ações de mitigação; disponibilização imediata de suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos; disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida e a disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais.
Denominado tecnicamente como CAP 50/70, o material derramado é composto por substâncias com alto potencial de toxicidade aos organismos vivos e com capacidade de alterar as características físico-químicas do meio atingido, o que representa um perigo ao equilíbrio ambiental da Lagoa da Pampulha, bem como à fauna ali existente.
A Procuradoria-Geral do Município recorreu à Justiça com o argumento que “tendo em conta que até a presente data a Indústria Nacional de Asfaltos S/A se opõe à tomada de providências necessárias à remediação do dano ambiental na Lagoa da Pampulha, o qual a citada empresa deu causa, impõe-se a propositura da presente ação civil pública, tanto para compeli-la a adotar as medidas mitigadoras exigidas pela SMMA para recuperar o dano causado, quanto para responsabilizá-la pelo dano moral coletivo causado ao complexo ambiental da Lagoa da Pampulha”.
O processo recebeu o número 5268862-73.2022.8.13.0024 e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.