15 December 2022 -
A Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte (PGMBH) ajuizou, nesta quinta-feira (15), uma Ação Civil Pública em que pede a responsabilização da empresa Indústria Nacional de Asfaltos S/A por danos ambientais causados à Lagoa da Pampulha.
O acidente rodoviário ocorrido em 16 de março de 2022, no município de Contagem, causou derramamento de produto derivado de petróleo na Via Expressa de Contagem, na altura do bairro Parque São João. Apesar dos esforços para conter o produto derramado, a Lagoa da Pampulha acabou atingida.
O caminhão envolvido no acidente transportava 29,9 toneladas de cimento asfáltico de petróleo, matéria prima utilizada para pavimentações, de responsabilidade da Indústria Nacional de Asfaltos S/A.
Denominado tecnicamente como CAP 50/70, o material derramado é composto por substâncias com alto potencial de toxicidade aos organismos vivos e com capacidade de alterar as características físico-químicas do meio atingido, o que representa um perigo ao equilíbrio ambiental da Lagoa da Pampulha, bem como à fauna ali existente.
Diante desse cenário, e embora diversos órgãos públicos tenham se mobilizado para a retirada do produto que contaminou a Lagoa da Pampulha e para o resgate da fauna atingida, a Indústria Nacional de Asfaltos S/A foi notificada e autuada para que promovesse as ações necessárias à mitigação e à remediação do impacto ambiental causado, elaboradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte.
A Procuradoria-Geral do Município recorreu então à Justiça com o argumento que “tendo em conta que até a presente data a Indústria Nacional de Asfaltos S/A se opõe à tomada de providências necessárias à remediação do dano ambiental na Lagoa da Pampulha, o qual a citada empresa deu causa, impõe-se a propositura da presente ação civil pública, tanto para compeli-la a adotar as medidas mitigadoras exigidas pela SMMA para recuperar o dano causado, quanto para responsabilizá-la pelo dano moral coletivo causado ao complexo ambiental da Lagoa da Pampulha”.
Foi requerida a concessão de medida liminar para obrigar a empresa a promover a reparação integral do dano causado, com a adoção das seguintes medidas:
1. A continuidade da limpeza e retirada do material derramado, mesmo em pequenas porções até que a extensão dos danos seja avaliada;
Aspectos hídricos
2. Realização de monitoramento da água e dos sedimentos, por meio de amostragem e análise dos parâmetros: oxigênio dissolvido, pH, DBO, DQO, sólidos dissolvidos totais, sólidos suspensos totais, óleos e graxas, HPA, BTEX, fenóis totais e metais, na água e sedimentos, conforme anexo I. Essa amostragem deverá ocorrer por no mínimo seis meses, sendo quinzenais nos primeiros dois meses e, após, mensais. Caso os resultados das concentrações dos produtos analisados, após esse período, não estejam dentro dos padrões estabelecidos na legislação, deverá ser apresentado diagnóstico ambiental e análise de risco, conforme anexo II, para avaliação e mitigação do impacto.
Aspectos faunísticos
3. Disponibilização imediata de empresa especializada em questões ambientais envolvendo a fauna para avaliação de situação e criação de proposta de manejo para o local afetado e adjacências, pelo período mínimo de 12 meses a partir da data do acidente; cuja proposta de monitoramento deverá ser apresentada e estar previamente acordada com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
4. Apresentação de relatórios trimestrais pela empresa disponibilizada, para que em caso de constatação de danos à fauna haja subsídios para que seja estipulado o tempo necessário para ações de mitigação;
5. Disponibilização imediata de empresa com suporte médico veterinário para tratamento de animais acometidos ou com suspeita de acometimento, uma vez que, segundo a literatura, os danos à fauna podem não ser visíveis; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
6. Disponibilização imediata de empresa capacitada para promover a reabilitação de fauna acometida para fins de reintrodução ou outro procedimento cabível; cuja proposta deverá ser apresentada e previamente acordada com a SMMA;
7. Disponibilização imediata de laboratórios que promovam a realização de exames pós mortem, hematológicos, bioquímicos, histopatológicos, e quantificação de metais pesados minimamente constantes na FISPQ do produto.
O processo recebeu o número 5268862-73.2022.8.13.0024 e tramitará na 2ª Vara da Fazenda Pública.