7 Maio 2020 -
A Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) informa que já está em vigor o Decreto Municipal 17.321/2020, que trouxe novas regras para o parcelamento e o reparcelamento de créditos municipais, previstos no Decreto 16.809/2017 e na Lei 10.082/2011.
As novas regras permitem a cidadãos e empresas mais facilidade e novas oportunidades para regularizar sua situação fiscal perante o Município, diante da crise atual e da suspensão de atividades de boa parte do comércio, com destaque para:
- Alteração do prazo para pagamento da primeira parcela, de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal “Dram”;
- O parcelamento especial em até 12 (doze) vezes, sem a incidência dos juros de 1% ao mês sobre o valor das parcelas, para os créditos inscritos em dívida ativa;
- O parcelamento do “ISSQN retido na fonte e não recolhido” em até 60 (sessenta) vezes, após a inscrição do crédito em dívida ativa;
- O reparcelamento em até 60 (sessenta) vezes para os créditos, ajuizados ou não, salvo exceções legais;
- O parcelamento extraordinário em até 180 (cento e oitenta) vezes para os créditos, ajuizados ou não, mediante o atendimento de condições legais;
- Incentivos à pontualidade no pagamento de parcelamentos, tais como:
i) desconto de 10% para pagamento de parcelas por débito automático em conta corrente (aplicado sobre a multa moratória, em se tratando do ISSQN confessado espontaneamente, ou sobre o valor da parcela quitada, em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa);
ii) abatimento de uma parcela a cada 12 quitadas (em se tratando de créditos inscritos em dívida ativa);
iii) desconto de 10% para pagamento antecipado de parcelas (aplicado sobre o valor das parcelas antecipadas).
“No atual momento, a melhor forma de praticar a cidadania é mantendo o isolamento social, portanto, obtenha os documentos de arrecadação através deste link”, destaca o subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Veloso.
Os contribuintes também podem acessar mais informações nesta página.