22 March 2023 -
A Prefeitura de Belo Horizonte dá mais um passo para se tornar, cada vez mais, uma cidade Pet Friendly. O Diário Oficial do Município desta quinta-feira (23) traz o decreto 18.286/23, assinado pelo prefeito Fuad Noman, que autoriza a entrada e permanência de animais de estimação nos estabelecimentos, acompanhados dos tutores. A nova regra revoga a anterior, de 1987, que proibia a presença dos bichinhos nesses locais. A mesma edição do DOM traz a Portaria SMSA/SUS-BH 0140/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, que regulamenta os procedimentos a serem adotados por tutores e comerciantes.
A partir de agora, a critério do estabelecimento, os pets – cães e gatos – poderão entrar, circular e permanecer em restaurantes, bares, padarias e outros comércios, não necessitando mais ficar em áreas separadas ou mesmo fora dos espaços. A exceção é apenas nos espaços de fabricação e manipulação de alimentos, onde não será permitida a presença dos bichinhos.
O prefeito Fuad Noman usou os perfis dele nas redes sociais para comemorar a nova regra. Segundo ele, o decreto anterior “não faz sentido com os tempos atuais”. “Para que nossos cães e gatos frequentem essas áreas de comercialização de alimentos, lançamos o selo “pets são bem-vindos” e cada estabelecimento poderá decidir se admite ou não a entrada dos cães e gatos”.
Para que o pet frequente o estabelecimento será preciso estar acompanhado do tutor, além de estar vermífugado e imunizado com vacina antirrábica. Será obrigatório o uso de coleiras, peitoral e guias, além de focinheira quando necessário, considerando o porte e raça. Em relação aos gatos não será permitida a entrada fora do dispositivo de transporte apropriado.
Os estabelecimentos que aceitarem a presença dos animais devem exibir o selo Pet Friendly, instituída pela Lei nº 11.449, de 18 de janeiro de 2023 e agora regulamentada pelo Municipio e devem informar qual o porte dos bichinhos com entrada permitida no local. O comerciante pode complementar o protocolo definido pelo Município, sempre mantendo a segurança, o conforto e a higiene habituais. A entrada em supermercados na capital ainda é proibida pela Lei nº 7852/1999.
Nos estabelecimentos varejistas que fabriquem, manipulem, beneficiem, preparem ou vendam produtos alimentícios será permitida a entrada ou permanência de animais de estimação somente em espaço reservado destinado a consumidores acompanhados dos animais, com ponto de água para higienização.