23 October 2018 -
Em sua reunião plenária de outubro, o Conselho Municipal de Fomento e Colaboração (Confoco-BH) completou o primeiro ano de atividades voltadas à governança institucional das parcerias da Prefeitura com as organizações da sociedade civil (OSCs).
Instituído pelo Decreto Municipal nº 16.746 de 10 de outubro de 2017, o Confoco-BH é um órgão de caráter consultivo vinculado à Procuradoria-Geral do Município (PGM), formado paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil. O Conselho tem a finalidade de propor e apoiar políticas públicas e ações voltadas ao fortalecimento das parcerias entre as OSCs e a Prefeitura, além de acompanhar a efetiva implementação e o cumprimento da Lei nº 13.019/2014 em BH.
“Um dos meus compromissos à frente da PGM é garantir a plena implantação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, para que as parcerias entre o Município e essas organizações se fortaleçam cada vez mais e cumpram o propósito de atender bem à nossa população. É com grande satisfação que vejo esse objetivo sendo alcançado, com a robusta contribuição do Confoco-BH. Isso nos anima e dá força para seguir em frente”, afirmou o procurador-geral do município, Tomáz de Aquino Resende, na abertura dos trabalhos.
Realizações
Durante a reunião plenária, a Gerência de Apoio às Parcerias apresentou o novo Portal das Parcerias, instrumento de referência para a comunicação e o relacionamento da administração municipal com as organizações que desenvolvem ou pretendem desenvolver projetos ou atividades em conjunto com a PBH.
A Gerência de Apoio às Parcerias apresentou também o Decreto nº 16.991/2018, elaborado a partir de demandas das organizações, de discussões realizadas no Confoco-BH e de levantamentos feitos pela gerência, para aperfeiçoar e tornar ainda mais claras as regras referentes às parcerias das OSCs com a Prefeitura.
Entre outros aprimoramentos, o decreto traz a simplificação das regras para a comprovação do cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade por parte das OSCs e extingue o limite de 50% do valor global da parceria nos termos aditivos decorrentes de autorização de captação de recursos dos conselhos gestores.
No mesmo encontro, o Confoco-BH divulgou uma carta aberta, relatando a evolução e as realizações do conselho neste primeiro ano de existência. Confira uma síntese da carta:
Carta Aberta
Nesta 12ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Fomento e Colaboração de Belo Horizonte (Confoco-BH), comemoramos um ano de efetivo funcionamento deste que é o primeiro conselho municipal de fomento e colaboração constituído em uma capital no país.
Integrado por dez representantes titulares e dez suplentes de organizações da sociedade civil e do poder público, além de cinco convidados permanentes, o Confoco-BH funciona na cidade como espaço de mediação construtiva em que são vocalizadas as necessidades de cada parte no processo de parcerias e travadas as discussões públicas para consolidação de práticas e ajustes voltados ao fortalecimento das relações de parceria no Município.
Ao longo do seu primeiro ano, com muito diálogo e interação com a PBH, destacam-se os seguintes feitos do Confoco-BH:
- 12 reuniões ordinárias mensais realizadas;
- Primeiro Seminário Municipal de Parcerias, realizado em abril de 2018, com participação de secretarias municipais, organizações da sociedade civil e especialistas, de forma presencial e à distância;
- Plano de Ação Confoco-BH para fortalecimento da gestão 2017-2021 definido;
- Plano Municipal de Capacitação MROSC, desenvolvido e executado pela Gerência de Apoio às Parcerias aprovado;
- Participação na elaboração da Caixa de Ferramentas MROSC, que inclui o Manual de Parcerias, decreto de regulamentação e minutas padrão;
- Regimento interno moderno, simples e coerente com a proposta de desburocratização do conselho em discussão;
- Quatro comissões permanentes em funcionamento: Comissão de Mobilização, Participação Social e Comunicação; Comissão de Formação Capacitação e Articulação de Eventos; Comissão de Atos Normativos e Comissão de Modernização, Informação e Transparência;
- Procedimento de Manifestação de Interesse Social discutido e em processo de organização;
- Regras editalícias nos conselhos gestores de fundos especiais para captação de recursos nas áreas do idoso, da criança e do adolescente simplificadas;
- Articulação em andamento para implementação de repasse trimestral de recursos no âmbito das parcerias em substituição ao repasse mensal, para resolver a ausência de recursos que tradicionalmente ocorre no início de cada ano, no mês de janeiro;
- Discussão acerca do processo de desburocratização no âmbito das parcerias, com simplificação de procedimentos e exigências, que resultou em nova interpretação do decreto local que trata do tema e passou a incluir as OSCs nas regras voltadas aos cidadãos;
- Atuação local na efetivação da isenção das tarifas bancárias previstas do art. 51 da Lei;
- Participação do conselho no grupo de trabalho “Políticas Públicas: mudanças demográficas e envelhecimento da população de Belo Horizonte” para discussão de aporte de recursos privados destinados à Política Municipal de Idoso.
O trabalho do Conselho é árduo, desafiador e gratificante, e esperamos que seja inspirador para outros municípios brasileiros que queiram também aprimorar suas relações entre Estado e Organizações da Sociedade Civil.
Belo Horizonte, outubro de 2018
Marisa Seoane Rio Resende - Presidente do Confoco-BH