4 September 2018 -
Belo Horizonte acaba de ganhar mais duas Reservas Particulares Ecológicas - RPEs, e agora conta com um total de 290.263,20 metros quadrados em onze áreas protegidas. Localizadas no bairro Engenho Nogueira, na Pampulha, estas áreas são de propriedade das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais/Usiminas incluindo o Clube da Associação dos Empregados Usiminas (AEU).
Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mívia Vichiato avalia que o nível de conservação das novas RPEs é excelente, consistindo de um fragmento florestal preservado expressivo. “Essas duas áreas localizadas na encosta da Serra do Engenho Nogueira, apresentam terreno com perfil natural com topografia muito inclinada, com poucos e descontínuos trechos de declividade suave, mantida em condições naturais, sem a presença de nascentes ou cursos d’água”, disse.
A RPE do Clube da Associação dos Empregados Usiminas possui 16.640,98 m2, com predominância de arbustos e árvores de 3 a 12 metros de altura, típicos dos Biomas Cerrado/Mata Atlântica e com espécies arbóreas protegidas e/ou ameaçadas de extinção. No terreno é possível encontrar ipês, bolsa-de-pastor, pimenta-de-macaco, jatobá-do-cerrado, guatambu do cerrado, tarumã, jacarandá canzil, açoita-cavalo, carne-de-vaca, coração-de-negro, fruta-de-pomba, lobeira, benjoeiro, barbatimão, sucupira preta, pata-de-vaca, canela, tamanqueiro, assa-peixe, alecrim-do-campo e candeia.
Mívia Vichiato explica que a outra área, próxima ao Clube da Associação dos Empregados Usiminas apresenta uma mata preservada densa, composta por um mosaico no qual predominam formações típicas do Cerrado em encostas suaves e topos de morros, mescladas a florestas estacionais semidecíduas nas encostas próximas, concluiu a bióloga responsável pelas RPE’S. Entre as muitas espécies arbóreas encontradas nesta área, que possui 28.889,00 m2 , destacam-se as espécies marmelada-de-cachorro pente-de-macaco, sucupira, jequitibá-branco, copaíba, jatobá, açoita-cavalo, ipê-amarelo, camboatá, pau-jacaré, tarumã, jacarandá canzil, capitão-do-campo, cedro, palmeira e macaúba.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Mário Werneck, esses fragmentos florestais podem ser classificados como vegetação nativa secundária em avançado estágio de regeneração. “Por se tratar de uma área verde nativa podemos aplicar o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração e utilização estabelecido na Lei nº 11.428, de 2006 e no Decreto 6.660/2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, afirmou.
A avifauna dessas novas unidades de preservação ambiental também é muito rica. De acordo com Mívia Vichiato já foram observados jacu, garça-branca-grande, urubu-de-cabeça-preta, gavião-carijó, gavião-do-rabo-branco, caracará, carrapateiro, quero-quero, rolinha-roxa, pombão, alma-de-gato, beija-flor de rabo branco acanelado, beija-flor-tesoura, pica-pau anão barrado, bem-te-vi, sabiá-laranjeira, cambacica, sanhaçu-cinzento, saíra-amarela e azul, papa-capim e coleirinho.
As duas novas RPEs estão inseridas em ZP1 e em Áreas de Diretrizes Especiais da Bacia da Pampulha e são vizinhas de uma outra RPE de 14.000,00 m2 em caráter perpétuo (reconhecida pelo Decreto Municipal no 9204, de 15/05/1997), da Estação Ecológica da Universidade Federal da Minas Geais (UFMG) e do Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC), possibilitando a formação de corredores ecológicos entre estas propriedades. Essas áreas encontram-se cercadas, limpas e sem potenciais pressões degradadoras do ambiente.
Bióloga da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mívia Vichiato avalia que o nível de conservação das novas RPEs é excelente, consistindo de um fragmento florestal preservado expressivo. “Essas duas áreas localizadas na encosta da Serra do Engenho Nogueira, apresentam terreno com perfil natural com topografia muito inclinada, com poucos e descontínuos trechos de declividade suave, mantida em condições naturais, sem a presença de nascentes ou cursos d’água”, disse.
A RPE do Clube da Associação dos Empregados Usiminas possui 16.640,98 m2, com predominância de arbustos e árvores de 3 a 12 metros de altura, típicos dos Biomas Cerrado/Mata Atlântica e com espécies arbóreas protegidas e/ou ameaçadas de extinção. No terreno é possível encontrar ipês, bolsa-de-pastor, pimenta-de-macaco, jatobá-do-cerrado, guatambu do cerrado, tarumã, jacarandá canzil, açoita-cavalo, carne-de-vaca, coração-de-negro, fruta-de-pomba, lobeira, benjoeiro, barbatimão, sucupira preta, pata-de-vaca, canela, tamanqueiro, assa-peixe, alecrim-do-campo e candeia.
Mívia Vichiato explica que a outra área, próxima ao Clube da Associação dos Empregados Usiminas apresenta uma mata preservada densa, composta por um mosaico no qual predominam formações típicas do Cerrado em encostas suaves e topos de morros, mescladas a florestas estacionais semidecíduas nas encostas próximas, concluiu a bióloga responsável pelas RPE’S. Entre as muitas espécies arbóreas encontradas nesta área, que possui 28.889,00 m2 , destacam-se as espécies marmelada-de-cachorro pente-de-macaco, sucupira, jequitibá-branco, copaíba, jatobá, açoita-cavalo, ipê-amarelo, camboatá, pau-jacaré, tarumã, jacarandá canzil, capitão-do-campo, cedro, palmeira e macaúba.
De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Mário Werneck, esses fragmentos florestais podem ser classificados como vegetação nativa secundária em avançado estágio de regeneração. “Por se tratar de uma área verde nativa podemos aplicar o regime jurídico de conservação, proteção, regeneração e utilização estabelecido na Lei nº 11.428, de 2006 e no Decreto 6.660/2008, que dispõem sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, afirmou.
A avifauna dessas novas unidades de preservação ambiental também é muito rica. De acordo com Mívia Vichiato já foram observados jacu, garça-branca-grande, urubu-de-cabeça-preta, gavião-carijó, gavião-do-rabo-branco, caracará, carrapateiro, quero-quero, rolinha-roxa, pombão, alma-de-gato, beija-flor de rabo branco acanelado, beija-flor-tesoura, pica-pau anão barrado, bem-te-vi, sabiá-laranjeira, cambacica, sanhaçu-cinzento, saíra-amarela e azul, papa-capim e coleirinho.
As duas novas RPEs estão inseridas em ZP1 e em Áreas de Diretrizes Especiais da Bacia da Pampulha e são vizinhas de uma outra RPE de 14.000,00 m2 em caráter perpétuo (reconhecida pelo Decreto Municipal no 9204, de 15/05/1997), da Estação Ecológica da Universidade Federal da Minas Geais (UFMG) e do Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC), possibilitando a formação de corredores ecológicos entre estas propriedades. Essas áreas encontram-se cercadas, limpas e sem potenciais pressões degradadoras do ambiente.
O que é a Reserva Particular Ecológica
Atualmente, Belo Horizonte conta com onze Reservas Particulares Ecológicas (RPE) legalmente instituídas. A RPE é uma modalidade de área protegida específica do Município de Belo Horizonte, criada e regulamentada pelas Leis Municipais 6.314 e 6.491, ambas de 1993, com o objetivo de estimular a preservação de áreas de propriedade particular de grande relevância sob o ponto de vista ambiental.
As Reservas Particulares Ecológicas são instituídas por iniciativas dos proprietários dos imóveis, que podem requisitar ao executivo a transformação do terreno nesse tipo de reserva pelo período mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte de suas propriedades, com isenção proporcional de IPTU, uma vez identificados seus valores ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá requerer ao Executivo que institua em imóvel de propriedade da mesma Reserva Particular Ecológica, por reconhecê-la como de valor ecológico, total ou parcialmente, devendo encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA/PBH, via BH Resolve.
As Reservas Particulares Ecológicas são instituídas por iniciativas dos proprietários dos imóveis, que podem requisitar ao executivo a transformação do terreno nesse tipo de reserva pelo período mínimo de 20 anos, da totalidade ou de apenas parte de suas propriedades, com isenção proporcional de IPTU, uma vez identificados seus valores ambiental e ecológico, conforme estabelecidos pelas referidas leis.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá requerer ao Executivo que institua em imóvel de propriedade da mesma Reserva Particular Ecológica, por reconhecê-la como de valor ecológico, total ou parcialmente, devendo encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA/PBH, via BH Resolve.