Pular para o conteúdo principal

Tolerância Zero emite 14 autuações em fiscalizações nas portas de garagem
Divulgação/PBH

Tolerância Zero emite 14 autuações em fiscalizações nas portas de garagem

criado em - atualizado em

A Segunda fase da operação Tolerância Zero nas portas de garagem de ônibus, contra irregularidades do serviço de transporte público da capital, fiscalizou ônibus de duas empresas. As ações ocorreram na Auto Omnibus Nova Suissa, na região Oeste, e na Viação São Geraldo, na região Leste da capital. Agentes da Sumob, BHTrans e da Guarda Municipal verificaram sete ônibus e foram realizadas 14 autuações, dois veículos tiveram a Autorização de Tráfego (AT) retida. Os principais problemas apresentados foram extintores em más condições, roleta travada, mau funcionamento do elevador e freios de porta inoperantes. 

Essa etapa da Tolerância Zero na porta das garagens mira os ônibus que tiveram mais reclamações feitas pela população no canal de WhatsApp, no PBH App e também no portal de serviços da Prefeitura.  Outro objetivo da operação é buscar os ônibus que estão rodando sem a autorização de tráfego. Esses veículos são identificados no Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH), pelo SITBUS, um sistema conectado ao GPS dos ônibus que acompanha cada viagem do transporte coletivo. 

A participação da população é muito importante, pois as reclamações são fundamentais para direcionar a fiscalização. Por isso, é indispensável que o usuário informe o número do ônibus, a ser localizado no COP e abordado pelos agentes nas ruas. 

Segunda Fase do Tolerância Zero

A segunda fase da política de Tolerância Zero com ações de fiscalização nas portas das garagens das empresas do transporte coletivo municipal, iniciada em 26 de fevereiro, realizou 13 operações com 85 ônibus fiscalizados, 170 autuações emitidas,  32 ônibus que tiveram as ATs retidas e três veículos que foram recolhidos ao pátio do Detran-MG. A operação segue nas próximas semanas até completar as 30 garagens que integram o sistema de transporte da capital. 

Além das autuações e do recolhimento das autorizações de tráfego e dos veículos, as empresas concessionárias não recebem a remuneração complementar quando não cumprem as determinações da Lei 11.458/2023 em relação à pontualidade e qualidade dos veículos.