5 September 2017 -
A 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte concedeu liminar favorável à ação coletiva de consumo ajuizada pelo Procon Municipal de Belo Horizonte, Instituto de Defesa Coletiva e Defensoria Pública de Minas Gerais contra o Banco Mercantil do Brasil S/A. O pleito foi motivado por reiteradas reclamações de consumidores idosos, que foram levados a firmar contratos de empréstimo por meio do caixa eletrônico, resultando em aumento considerável na quantidade e valor das parcelas da dívida.
Os autores alegaram que o banco estava se utilizando dos atendentes do serviço “Posso te Ajudar” para que realizassem a contratação, renovação ou renegociação de contratos de crédito consignado. O serviço era feito via caixa eletrônico, sem os devidos esclarecimentos sobre os serviços que estavam sendo contratados, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade dos consumidores idosos e pensionistas, impondo a eles uma situação de superendividamento.
Para comprovar as situação, foram apresentados casos concretos, bem como levantamento de atendimentos realizados pelo Procon BH e registradas pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), Ministério Público e reclamações apresentadas à Defensoria Pública de Minas Gerais, além de ações ajuizadas por consumidores no Juizado Especial Cível por fatos semelhantes.
A decisão judicial considerou que os contratos foram firmados “através de caixa eletrônico, sem instrumento formal de celebração da relação jurídica, devidamente assinado pelas partes” e, por isso, não se deveria impor aos consumidores que provassem as alegações. Neste caso, foi considerado o disposto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, “que prevê a facilitação do direito dos consumidores aplicando-se a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação ou quando verificada a hipossuficiência”.
Durante a vigência da liminar, o Banco Mercantil não poderá contratar, renovar automaticamente ou renegociar os contratos de crédito consignado ou outras modalidades de empréstimos que prevejam a retenção de salário ou benefício do INSS via caixa eletrônico, bem como usar o funcionário auxiliar “Posso te Ajudar” para esta finalidade. Tais contratações poderão ser feitas somente quando solicitadas pelo consumidor ao gerente da sua respectiva conta.
Segundo Mônica Coelho, diretora do Procon BH, órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a decisão liminar confirma que a análise e o cruzamento de dados dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa do Consumidor são imprescindíveis para confirmar as práticas abusivas que ocorrem reiteradamente contra o consumidor. Ressalta que se houver concessão ou renovação automática de empréstimos consignados, pelo Banco Mercantil, o Procon BH deverá ser cientificado para comunicação ao poder judiciário sobre o descumprimento da liminar e a aplicação da multa, que neste caso é de R$10 mil diários, limitados a R$ 1 milhão.