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Mais de vinte prédios em paisagem urbana de Belo Horizonte, durante o dia.
Foto: Breno Pataro/PBH

Taxa de Fiscalização de Obras deve ser paga pelo proprietário de edificação

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A partir desta quarta-feira, dia 4 de abril, apenas o proprietário da edificação ou representante legal poderá emitir a Taxa de Fiscalização de Obras Particulares. Para isso, é necessário atualizar o cadastro no Portal de Edificações da PBH e cadastrar uma senha de segurança. Além de poder acompanhar o andamento do requerimento, o proprietário será exclusivamente responsável pela emissão da Taxa de Fiscalização de Obras Particulares diretamente pelo portal, após aprovação do seu projeto.

 

A medida atende à lei municipal 5.641/1989, que rege que o contribuinte da Taxa de Fiscalização de Obras Particulares é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel onde estejam sendo executadas as obras. A forma de pagamento da Taxa de Fiscalização continua a mesma, podendo ser feita em duas parcelas, a primeira na data de comunicação do início da obra ou na retirada do Alvará de Construção e a segunda na data da solicitação da respectiva baixa, conforme dispõe o artigo 1º do decreto 7.366/1992.

 

Dessa forma, o proprietário deverá fazer a opção, no momento da emissão da guia da taxa, pelo pagamento integral ou em duas parcelas, ficando a entrega da Certidão de Baixa de Construção condicionada ao pagamento do valor total. O ​não pagamento da referida taxa no prazo de vencimento da guia implicará na inscrição do seu valor em dívida ativa.