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 Procon Municipal de BH orienta sobre materiais exigidos pelas escolas
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Procon Municipal de BH orienta sobre materiais exigidos pelas escolas

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Com a aproximação do início de mais um ano letivo e volta às aulas, o Procon Municipal, de gestão da Prefeitura de Belo Horizonte, orienta pais e responsáveis sobre cuidados na hora da compra do material escolar.

Pesquisa de preços é fundamental diante da diversidade de produtos comercializados, seja pela variedade de marcas ou modelos à venda. Além da compra individual em estabelecimentos comerciais, há a possibilidade de compra dos materiais através de grupos de compra o que, muitas vezes, garante bons descontos.

Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados pelos estabelecimentos escolares, uma vez que se trata de prática abusiva à luz da legislação vigente. A cobrança de itens como materiais de limpeza, higiene e administrativos aos pais e responsáveis é considerada indevida, uma vez que esses gastos deveriam ser cobertos pela mensalidade.

A lista de materiais mencionados inclui diversos itens, desde materiais de escritório até produtos de limpeza e higiene como os listados abaixo:
 

  • Álcool hidrogenado

  • Algodão 

  • Bolas de sopro  

  • Canetas para lousa 

  • Copos descartáveis 

  • Elastex 

  • Esponja para pratos 

  • Fita/cartucho/tonner para impressora

  • Fitas adesivas 

  • Fitas decorativas

  • Fitas dupla face 

  • Fitilhos 

  • Flanela 

  • Giz branco ou colorido 

  • Grampos para grampeador 

  • Guardanapos 

  • Isopor 

  • Lenços descartáveis 

  • Livro de plástico para banho

  • Maquiagem 

  • Material de escritório 

  • Material de limpeza 

  • Medicamentos 

  • Palito de dente 

  • Palito para churrasco 

  • Papel higiênico 

  • Pasta suspensa 

  • Piloto para quadro branco 

  • Pincéis para quadro 

  • Pincel atômico 

  • Plástico para classificador 

  • Pratos descartáveis 

  • Pregador de roupas 

  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros) 

  • Sacos de plástico 

  • Talheres descartáveis

  • Cola para isopor
     

O Procon salienta a diferença entre esses itens e os materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, que são aceitáveis como demanda escolar tais como:

  • Colas em geral 

  • Envelopes 

  • Lã 

  • Papel ofício ou A4 

  • Argila / massinha 

  • Bastão de cola quente 

  • Cordão / barbante 

  • Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)

  • Emborrachados E.V.A. 

  • TNT (tecido não tecido) 

  • Palito de picolé 

  • Papel ofício colorido 

  • Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo. 

  • Barbante grosso 


É relevante destacar que a lista é apenas exemplificativa, podendo haver outros materiais demandados pelas instituições de ensino que não estejam aqui especificados.

A lista de material escolar deve ser fornecida pelos estabelecimentos de ensino com a devida antecedência para que os pais realizem as pesquisas e avaliações. No caso de eventuais dúvidas quanto à lista, o responsável pelo aluno deve, primeiramente, procurar a escola com objetivo de sanar as dúvidas ou reclamações. Não surtindo efeito, o Procon poderá ser acionado pelos responsáveis, a fim de garantir que os direitos sejam respeitados nos termos da legislação consumerista em vigor.