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Cartaz informa erroneamente que o preço de um produto em 12 parcelas de R$39,90, no cartão de crédito resulta no total de R$399,00.
Foto: Divulgação PBH

Procon BH realiza blitz no comércio varejista da capital

criado em - atualizado em

O Procon Municipal de Belo Horizonte realizou, no dia 11 de setembro, uma ação de fiscalização no comércio varejista da capital. A iniciativa marcou o aniversário de 27 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 

Foram inspecionados cinco estabelecimentos de grandes redes varejistas situados na rua Curitiba, no centro da capital. Em todos eles, foi constatada a deficiência nas informações prestadas ao consumidor, particularmente em relação aos pagamentos e parcelamentos realizados com cartões de crédito, motivo pelo qual foram foram autuados com base no Decreto 5.903 de 20/9/2006, que "dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços". As empresas têm 10 dias úteis para impugnar a autuação e, se esta contestação for indeferida, deverão pagar multa calculada com base em seu respectivo faturamento no ano anterior.
 

Durante a inspeção foram observados outros problemas como a prática conhecida como venda casada, ​definida pela Lei 8.884/94, artigo 21º, XXIII, como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço - como, por exemplo, a venda de seguro e garantia estendida na compra de determinado produto. Neste aspecto, os gerentes dos estabelecimentos informaram que, caso os consumidores se sintam lesados pela aquisição de seguro ou garantia estendida, eles têm o direito de reclamar na própria loja no prazo de sete dias úteis, e terão os respectivos valores restituídos.