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Duas mulheres conferem livro diático em livraria.
Foto: Divulgação PBH

Procon alerta consumidores sobre compras na volta às aulas

criado em - atualizado em
Nesta época do ano, a famosa lista de material escolar é uma das despesas que sobrecarregam o orçamento das famílias, ao lado das matrículas. Por isso o Procon-BH chama a atenção dos consumidores para que pesquisem os preços em vários estabelecimentos, pois a variação costuma ser grande.


É importante lembrar que as instituições de ensino não podem incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo, tais como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. A escola também não pode determinar a marca dos produtos ou indicar estabelecimento específico para a compra.


Uma estratégia para reduzir os gastos é realizar compras coletivas, junto com outros pais, pois pode haver uma boa economia na aquisição de produtos em maior quantidade. Cristiane Teixeira, servidora pública tem dois filhos e um deles, com nove anos, está no ensino fundamental. Ela faz parte de um grupo de compras coletivas que negocia com fornecedores para obter descontos no preço de vários tipos de produtos. Junto a uma papelaria parceira, Cristiane consegue redução de 15% nas compras à vista, inclusive com cartão de crédito, 10% no pagamento em três parcelas e, ainda, parcelamento em 10 vezes sem juros. “Também negociamos e trocamos livros usados entre os próprios membros do grupo”, conta.

 

Atitudes como reaproveitar as sobras de material do ano anterior e reciclar livros didáticos também aliviam o orçamento. Em Belo Horizonte, existem diversas lojas especializadas em compra e venda de livros usados. 


O consultor de vendas Leonardo de Carvalho vende os livros usados de seus filhos, atualmente com 16 e 19 anos, desde a época em que eles estavam no ensino fundamental. “Vale a pena, com certeza”, conta o consultor. Ele avalia que consegue uma economia em torno de 40% nos gastos, pois, além de utilizar o valor obtido na venda para adquirir os produtos novos, procura comprar livros também usados, que têm o preço menor.


A representante comercial Élida Cardoso e sua filha Brenda Cardoso, que é aluna do 8º ano, encontram mais uma vantagem na negociação do material didático. “Normalmente a gente vende o livro usado pela metade do preço do livro novo e ajuda também a natureza. Economicamente é muito melhor e a gente ainda recicla os livros, que estão em ótimo estado”, afirma Brenda.
 

Transporte escolar – Além de focar na economia, também é preciso não descuidar da segurança. Os pais devem buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições de segurança do veículo e como as crianças são recepcionadas.


É preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada e o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

 
Escolas particulares - A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Para a diretora do Procon-BH, Mônica Coelho, o conhecimento da legislação é fundamental. “Toda precaução é aconselhável, pois pequenos detalhes contratuais podem gerar despesas indevidas”, alerta.


De acordo com Mônica, ao assinar o contrato, o consumidor deve observar, por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção, etc.), bem como os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.


Em caso de inadimplência, as instituições de ensino não podem adotar medidas punitivas ou constrangedoras como suspensão de provas, retenção de documentos de transferência, penalidades pedagógicas, entre outros. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.


Outras despesas – A adesão a serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não é obrigatória. Por isso, sua cobrança não pode ser incluída no valor da anuidade ou semestralidade. Deve ser encaminhada em boleto separado ao da mensalidade escolar, caso o aluno decida usufruir desse tipo de serviço. 

 

 

25/01/2018. Volta às aulas e material escolar.Fotos: Divulgação/Procon-BH