21 December 2018 -
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, publicou nesta sexta-feira, 21 de dezembro, no Diário Oficial do Município, o Edital 2018/2019 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. Nesta edição, as modalidades de Incentivo Fiscal e Fundo Municipal foram desmembradas e cada modalidade terá um edital específico, atendendo às especificidades dos mecanismos.
Por meio de Incentivo Fiscal, o edital destinará um montante de mais de R$ 12,7 milhões para a seleção de projetos de Artes Visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura e Leitura, Música, Patrimônio, Teatro e de caráter multissetorial. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 29 de janeiro a 1º de março. O edital e os formulários necessários à inscrição estão disponibilizados na página da Lei Municipal de Incentivo à Cultura.
Diretor de Fomento da Secretaria Municipal de Cultura, Leonardo Beltrão esclarece que a divisão dos editais é uma demanda antiga da sociedade e, no início dessa gestão, a Secretaria teve a oportunidade de pactuar isto junto Conselho Municipal de Política Cultural de Belo Horizonte. “Na verdade, agora serão vários editais, pois também teremos alguns específicos do Programa BH Nas Telas, além do Incentivo Fiscal, do Fundo e do Descentra. O Incentivo Fiscal tem as suas particularidades, pois exige captação de recursos junto a potenciais patrocinadores depois da aprovação. Ou seja, naturalmente acaba por abranger projetos com mais possibilidades comerciais, festivais, manutenção de equipamentos, eventos, etc”, explica Leonardo.
Já o Fundo Municipal de Cultura, ainda segundo Leonardo, é um repasse de recursos direto da Prefeitura para os projetos. “Com o Fundo pretendemos cada vez mais fortalecer as bases da produção artística da cidade, financiar micros e pequenos projetos, propor uma distribuição mais igualitária dos recursos por todas as regiões”, completa.
Visando à descentralização da cultura na capital, a Lei de Incentivo à Cultura dará seguimento à proposta dos editais anteriores e destinará um mínimo de 3% dos recursos para cada região do município, atentando-se, inclusive, para a previsão de ações destinadas a mais de uma regional, propostas pelos projetos. A continuidade das atividades dos Empreendedores também será contemplada com a possibilidade de aprovação plurianual de projetos por até três edições.
A seleção dos projetos será feita pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal e levará em consideração critérios como a descentralização das atividades, acessibilidade, democratização do acesso, ocupação dos equipamentos culturais públicos, entre outros. O edital inclui ainda como critério de seleção a consistência do projeto, seu impacto cultural e efeito multiplicador, como forma de valorizar o protagonismo de minorias sociais e estimular a desconcentração dos recursos e a descentralização das atividades.
As inscrições no Edital são feitas exclusivamente online por meio da plataforma Mapa Cultural BH. É permitida a participação de empreendedores pessoas físicas e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive microempreendedores individuais nos seguintes setores artístico-culturais: Artes visuais, Audiovisual, Circo, Dança, Literatura e Leitura, Música, Patrimônio, Teatro e Multissetorial.