22 March 2017 -
Transformar estigma em carisma. Assim o presidente da Central Única de Favelas (CUFA), Francislei Henrique, resumiu o objetivo da entidade ao criar um projeto de ocupação para o viaduto Santa Tereza, o mais emblemático da cidade. Ao lado da CUFA, outros quatro permissionários receberam nesta quarta-feira, dia 22, os termos de Direito Real de Uso para utilização de áreas de baixios de viadutos na Capital.
As propostas foram apresentadas a partir da Consulta Pública publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em setembro de 2015. A Consulta foi publicada novamente em dezembro de 2015, com extensão do prazo para apresentar projetos até março de 2016. A iniciativa tem o objetivo de promover a convivência e valorizar o espaço urbano com projetos que colaborem com a revitalização das áreas sob os viadutos. Todos os viadutos existentes dentro de Belo Horizonte podem receber projetos, exceto aqueles nos quais já existe uma atividade autorizada pelo Município.
A utilização dessas áreas pode ser feita com fins econômicos ou não, por meio de projetos que levem em conta a revitalização urbanística e paisagística do local e o desenvolvimento de atividades sociais ou comerciais e compreendam a conservação, manutenção e limpeza das áreas, devendo respeitar o zoneamento e as permissibilidades de uso descritas na legislação municipal.
O secretário municipal de Desenvolvimento, Daniel Nepomuceno, destacou durante a reunião a importância da ocupação democrática e inclusiva de espaços públicos: “A partir destas propostas, esperamos que surjam muitas outras”, afirmou, lembrando que em maio de 2016, a PBH oficializou o interesse permanente em receber propostas, possibilitando a apresentação de projetos a qualquer tempo.
Os interessados em apresentar propostas devem procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, pelo telefone 3246.0026 ou e-mail smde@pbh.gov.br.
Condições para a permissão de uso
Para ter direito ao uso das áreas sob viadutos, os permissionários devem cumprir uma série de condições. Por exemplo, é vedada a cessão ou transferência a terceiros. A sublocação ou promoção de eventos remunerados é permitida, desde que a renda seja revertida ao projeto social. Permissão concedida por 10 anos, prorrogáveis até o limite de 30 anos. Possibilidade de renovação após avaliação pelos órgãos competentes.
Os empreendimentos também têm a obrigação de obter a regularidade urbanística e sanitária, se for o caso, do projeto social junto aos órgãos competentes. As entidades têm um prazo de seis meses para implantação do projeto, a contar da regularização, passível de extensão pela comissão avaliadora.
Além disso, as alterações no projeto devem ser comunicadas ao Executivo Municipal, que pode revogar a permissão por interesse público ou descumprimento, sem direito a indenização por prazo restante ou benfeitorias executadas. A gestão da iniciativa fica a cargo da Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Econômico e fiscalização pela Administração Regional onde se situa o viaduto.
Entidades, locais e projetos aprovados
Entidade | Viaduto | Bairro | Proposta |
Sindicato dos Empregados nas Empresas de Transporte de Valores no Estado de Minas Gerais (Sinttrav MG) | Viaduto Ângelo Pedersoli, sobre a Via Expressa | Prado | Serviços de alimentação, atendimento jurídico, cabeleireiro. |
Centro dos Chauffeurs de Belo Horizonte | Viaduto Sara Kubitscheck – Viaduto B, sobre a Av. Olegário Maciel | Bonfim | Banheiros, loja e oficina. |
Central Única de Favelas – Minas Gerais (CUFA MG) | Viaduto Santa Tereza | Centro | Áreas para exposição, eventos, comercial, esporte e lazer. |
Fundação Doimo | Viaduto Nansen Araújo (Viaduto A, trecho da Rua Saturnino de Brito) | Centro | Mercado de agricultura familiar. |