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Prefeitura de BH delimita áreas para venda de lanches em veículos automotores

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Com o objetivo de garantir a preservação da segurança dos foliões no período de realização do Carnaval 2019, os veículos de lanches rápidos licenciados estão proibidos de exercerem atividade comercial em algumas vias e ruas das regiões Centro-Sul, Leste, Norte e Pampulha. A determinação está prevista em portaria publicada no sábado, dia 23, no Diário Oficial do Município, considerando a aglomeração de pessoas nos eventos de Carnaval em Belo Horizonte.


Conforme previsto na portaria, até o dia 10 de março, não será permitido o exercício de atividade comercial em veículo automotor nas vias da Região Centro-Sul, como nas avenidas Getúlio Vargas; Cristóvão Colombo; dos Andradas; Afonso Pena; Brasil (entre a Afonso Pena e a rua Manaus); e João Pinheiro; e nas ruas da Bahia (entre Guaicurus e a Amazonas); dos Guaicurus; Sapucaí e Pium-í. Na região Leste, a regra se aplica à rua Mármore.


Já nas regiões Norte e Pampulha, fica proibido o comércio em veículos de lanches rápidos na avenida Sebastião de Brito. A proibição estende-se às vias transversais às indicadas nos quarteirões adjacentes às mesmas.


O descumprimento das normas pode gerar apreensão da mercadoria, multa e cassação da licença.