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Imagem mostra um táxi branco em primeiro plano; ao fundo há a fachada envidraçada de um prédio.
Divulgação/PBH

Portarias atualizam regras do serviço de táxi em BH e ampliam possibilidades de operação

criado em - atualizado em

O serviço de táxi de Belo Horizonte terá novas opções de operação a partir desta terça-feira (15). Três portarias da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob) e da BHTrans, que serão publicadas no Diário Oficial do Município, atualizam a regulamentação dos táxis, ampliam as possibilidades de operação e atendem demandas apresentadas pelos representantes da categoria ao prefeito Álvaro Damião.

 

As medidas reestruturam o táxi-lotação no eixo Afonso Pena, permitem veículos de até sete lugares e autorizam, em caráter experimental, a circulação de táxis pela trincheira que liga as avenidas Pedro I e Vilarinho.

 

Táxi-lotação terá duas rotas no eixo Afonso Pena

 

A principal mudança no táxi-lotação é a reorganização do serviço no eixo Afonso Pena, que passa a contar com duas rotas: Afonso Pena/Orizonti, entre a rodoviária e o Hospital Orizonti; e Afonso Pena/Serra, entre a rodoviária, a Praça da Bandeira e o Bairro Serra. Além disso, a Rota Contorno será paralisada.

 

A mudança considera os resultados positivos do teste operacional realizado desde 2025. De acordo com a avaliação técnica da Sumob, o serviço apresentou demanda estável e não provocou impacto significativo na utilização do transporte coletivo convencional.

 

Os táxis-lotação também poderão utilizar os pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo ao longo dos itinerários. A parada, no entanto, deverá ocorrer somente quando houver solicitação de embarque por um passageiro no ponto ou de desembarque de quem já estiver no veículo.

 

Os veículos não poderão permanecer parados nos pontos de ônibus para aguardar novos passageiros, nem os motoristas poderão abordar ou chamar usuários para embarque.

 

Veículos de até sete lugares

 

Outra alteração é a ampliação da capacidade dos veículos que podem operar no serviço de táxi-lotação. A nova regra permite a utilização de automóveis com até sete lugares, atendendo solicitação da categoria.

 

Para preservar a segurança e a acessibilidade nos pontos de ônibus, a regra estabelece que quando o acesso à terceira fileira do veículo exigir o rebatimento ou deslocamento da fileira intermediária, ou auxílio do motorista para entrada e saída, o embarque e desembarque desses passageiros não poderá ocorrer nos pontos de ônibus.

 

Nessas situações, o embarque e o desembarque deverão ocorrer em pontos de táxi ou em locais regulamentados que não coincidam com pontos do transporte coletivo.

 

Teste libera circulação na trincheira da Pedro I

 

Também será iniciado um teste para avaliar a circulação de táxis pela trincheira José de Souza Machado, que faz a ligação entre as avenidas Pedro I e Vilarinho.

 

A autorização terá duração de 90 dias. Durante esse período, equipes técnicas da Sumob vão acompanhar a operação e avaliar os impactos da medida na circulação viária e no funcionamento do serviço de táxi.

 

A medida atende solicitação apresentada pelo Sindicato dos Taxistas (Sincavir/MG) durante reunião com o prefeito Álvaro Damião e busca avaliar os impactos da liberação sobre a circulação e o funcionamento do serviço.

 

Ao final do período experimental, a Sumob vai elaborar um relatório técnico com os resultados do teste. A medida também poderá ser interrompida antes do prazo de 90 dias, caso a avaliação técnica indique essa necessidade, com comunicação prévia aos taxistas.