22 September 2023 -
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SMPOG), realizou neste mês um encontro virtual sobre previdência complementar dos servidores municipais. O objetivo foi apresentar aos agentes públicos o plano de benefícios da previdência complementar para os servidores titulares de cargo efetivo no âmbito da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo do Município e de suas autarquias e fundações, o BH-PREVCOM. O encontro está disponível neste link.
O subsecretário de Gestão Previdenciária e da Saúde do Segurado da SMPOG, Gleison Souza, abriu o encontro. “Uma pergunta recorrente que temos é se haverá algum benefício especial para os servidores. Nossa lei não prevê a figura do benefício especial, a exemplo da União. O servidor que já tem um histórico contributivo e migrar de um regime para o outro não vai ter esse benefício, mas temos feito alguns estudos de natureza financeira, sobretudo atuarial, para avaliar a viabilidade de se criar esse benefício no futuro”, explicou.
André Reis, secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, destacou a grande participação de servidores no evento. “Estamos com mais de 300 pessoas on-line, o que demonstra a relevância deste tema e é bastante promissor um debate nesse sentido. É importante ter esse material aqui gravado para que todos possam ver e rever posteriormente para o esclarecimento dos formatos e possibilidades de previdência”, enfatizou André Reis.
Além de informar sobre o plano de benefícios, a palestra de Ugo Garcia, representante da MAG Fundos de Pensão, mostrou o funcionamento da previdência complementar e quais são suas vantagens. A MAG Fundos de Pensão é a entidade responsável pela gestão do BH-PREVCOM, plano de previdência complementar exclusivo para servidores públicos do município de Belo Horizonte.
“O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS vai continuar a existir. Para quem ingressou no serviço público a partir de 30 de setembro de 2022, o Regime Próprio vai continuar fazendo a cobertura, mas esta vai estar limitada ao mesmo teto do regime geral, de R$ 7,5 mil. Quem migra de regime previdenciário, ou seja, sai do regime anterior, que é exclusivamente RPPS, e passa para um regime de dupla cobertura se equipara aos novos servidores e os novos servidores ou antigos migrados vão ter dois cenários: RPPS limitado ao teto, exclusivamente, ou RPPS complementado pela previdência complementar, de acordo com o que ele acumule de mais rentabilidade e mais aquilo que o município colocar de contribuição em seu favor também”, explicou Ugo Garcia.
O representante da MAG ainda destacou que há duas formas de contribuição neste novo regime: a contribuição básica (mensal e obrigatória) e a adicional (mensal e facultativa). “O BH-PREVCOM é o plano de benefício que vai materializar o regime de previdência complementar do município de Belo Horizonte. É um plano que não tem risco atuarial. O que existe aqui é uma autorresponsabilização do servidor de acompanhar o que existe de simulação de benefício. Quanto menos se contribuir, menor vai ser o benefício, pois estamos falando de uma conta individual e capitalizada. Quanto mais contribuir, maior também vai ser o benefício. Entre os benefícios, temos a aposentadoria, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte”, disse.
Regime de Previdência Complementar
O Regime de Previdência Complementar (RPC) foi instituído no âmbito municipal por meio da Lei Municipal 11.143/18, com redação alterada pela Lei Municipal nº 11.341 de 10 de fevereiro de 2022. De acordo com a referida lei aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previstos no art. 201 da Constituição da República, às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Belo Horizonte (RPPS) aos servidores que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC, bem como aos servidores que tenham ingressado no serviço público municipal em data anterior ao início da vigência do RPC e nele tenham permanecido sem perda do vínculo efetivo, desde que exerçam a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição da República. A proposta do Regime é que para as situações expostas anteriormente tanto servidor quanto o Município de Belo Horizonte, na qualidade de patrocinador, contribuam de forma paritária para o RPC, por meio de uma conta individual constituída por cada servidor, via fundo de pensão específico.
As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a parcela da base de contribuição que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios RGPS, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da CF/88.
Ademais, a inscrição no RPC para os servidores que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC será automática, desde a data de início do efetivo exercício, ou em data posterior, quando a remuneração atingir valor superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Além disso, é assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos desta Lei Nº 11.143/18 e do regulamento do plano de benefícios.
Esta estratégia visa a saúde financeira futura do Município sem impactos no curto prazo e é fundamental para o futuro da gestão dos recursos financeiros da cidade.
Poderão, ainda, aderir ao BH-PREVCOM, sem contrapartida do patrocinador, nos termos do regulamento do plano de benefícios os servidores públicos efetivos cuja remuneração seja igual ou inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os empregados públicos vinculados à administração pública direta ou indireta do Município de Belo Horizonte.
A previdência complementar no âmbito do serviço público permite ao servidor/empregado público acumular, alternativamente, reservas para complementação de sua renda quando da aposentação ou da pensão de seus dependentes em caso de falecimento.
A obrigatoriedade de sua instituição pelos Entes Federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social é decorrência da Emenda Constitucional nº 103/19.
O RPC está instituído desde 30/09/22. O servidor que não tiver a adesão automática deve entrar em contato com a MAG Fundos de Pensão no endereço: https://vida.mongeralaegon.com.br/bhprevcom.