Pular para o conteúdo principal

Mais de vinte candidatos a vagas de camelôs, sentados, escutam exposição de técnicos da Secretaria de Política Urbana. Foto Ilustrativa.

PBH prorroga prazo de edital que contempla pessoas com deficiência

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou para o dia 23 deste mês o prazo do edital de chamamento público para seleção das pessoas com deficiência interessadas em obter o licenciamento para atividade de comércio em logradouro público, conforme previsto na lei municipal 8.616/2003. Serão disponibilizadas 96 vagas, distribuídas em 48 pontos, sendo que 43 pontos são no Hipercentro, dois no Barreiro e três pontos são em Venda Nova, conforme previsto no croqui do edital, disponível no Diário Oficial do Município.
 

Cada ponto será ocupado por dois interessados, sendo que ao menos uma das vagas deverá, preferencialmente, ser ocupada por pessoa com deficiência diversa da visual. Somente pessoas físicas domiciliadas em Belo Horizonte podem concorrer às vagas. Os interessados deverão comparecer, até quarta-feira, dia 23, na avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, exclusivamente das 15h às 17h.
 

É necessário entregar os seguintes documentos, em envelope lacrado: cópias de documento de identidade com foto (Carteira de Trabalho, RG ou CNH), CPF e comprovante de residência, além de requerimento de Participação no Chamamento Público (conforme previsto no edital), devidamente preenchido. Cada interessado poderá optar por apenas um dos pontos enumerados no edital e na hipótese de o candidato se manifestar por mais de um ponto, a Prefeitura decidirá discricionariamente pela exclusão de um deles.
 

A comprovação de residência em Belo Horizonte será atestada por meio de apresentação de conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, desde que emitido, no máximo, nos quatro meses anteriores à publicação do edital. Na impossibilidade de apresentação de comprovante de residência em seu nome, poderá o interessado, excepcionalmente, apresentar comprovante de residência com titularidade diversa, desde que acompanhado da declaração por meio da qual o titular do documento deverá declarar, sob as penas da lei, que o interessado ao credenciamento reside no citado imóvel.

 

Comprovação da condição de pessoa com deficiência

Os habilitados serão convocados, por meio de publicação no DOM, para comprovar a condição de deficiência, através da apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: avaliação médica preenchida por junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte, criada especificamente para este fim, comprovando a condição de pessoa com deficiência e cópia do Cartão de Cadastro BHBUS/BHTrans e original para conferência.

 

Legislação

Conforme previsto no Código de Posturas (lei 8.616/2003), é permitido o exercício de atividade comercial em logradouro público por pessoa com deficiência, desde que devidamente licenciada. Dentre as regras, é proibido que o licenciado trabalhe com preposto, e utilize carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço no logradouro público. O uso de guarda-sóis ou similares é permitido apenas para proteção individual.