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PBH libera afixação de placas de identificação de fornecedor em tapumes de obras
Adão de Souza/PBH

PBH libera afixação de placas de identificação de fornecedor em tapumes de obras

criado em - atualizado em

A Secretaria Municipal de Política Urbana publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 18.958/2025 que autoriza a instalação de placas de identificação dos fornecedores da obra e flexibiliza a publicidade nos tapumes de fechamento e estandes de vendas.

A regulamentação atende uma demanda antiga do setor e dos conselhos de classe e proporciona maior flexibilidade para instalação dos engenhos publicitários, fortalecendo as marcas, fornecedores e construtoras que atuam naquele projeto.

Atualmente, o código de posturas municipal define as regras para a instalação dos tapumes e classifica os elementos que são considerados engenhos de publicidade ou informativos. Contudo, não havia regra específica sobre os elementos instalados no tapume, se seriam considerados publicitários ou informativos, em especial às placas dos fornecedores das obras (escritórios de arquitetura e engenharia), que têm obrigatoriedade de identificar a instalação das placas para atender o regramento dos conselhos de classe.

O que melhora na prática:

- Fica admitida a instalação das placas de identificação de obras e de placas de fornecedores, tais como os escritórios de arquitetura e engenharia, desde que previstas em legislação federal, estadual ou municipal.

- Não serão considerados engenhos de publicidade os painéis integrados aos elementos de fechamento/tapume ou ao estande de vendas de obras devidamente licenciadas.

Ficam mantidas as seguintes regras:

A placa de identificação:

-Deverá seguir o padrão especificado em portaria expedida pelo órgão municipal responsável pela política urbana.

- Ter no máximo um metro quadrado.

- Não possuir dispositivo de iluminação ou animação.

-Não possuir estrutura própria de sustentação.

Não são considerados como engenho de publicidade as placas de identificação:

- Com mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual ou municipal.

- Com mensagem alusiva à disponibilidade do imóvel para venda, aluguel ou destinação similar.

A instalação de engenhos provisórios de divulgação independe de autorização.

Legislação sobre o tema:

-Decreto 13.842/2010 - Regulamenta o Código de Edificações (Lei 9.725/09)

-Lei 8.616/03 - Código de Posturas Municipal

-Decreto 14.060/10 - Regulamenta o Código de Posturas (Lei 8606/03).