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Um caminhão-guincho branco está parado em uma rua íngreme e gramada para rebocar um carro preto danificado em uma área residencial arborizada. Dois agentes da BHTrans coordenam a operação, com um deles sinalizando na frente do veículo e o outro posicionado na parte traseira.
Divulgação/PBH

Mais de 1,7 mil veículos abandonados foram removidos das vias da cidade após intervenção da PBH

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Entre janeiro e 29 de julho deste ano, a Prefeitura de Belo Horizonte removeu 460 veículos abandonados em ruas e avenidas da capital. Desse total, 338 foram retirados pelos próprios proprietários após notificação da PBH, e 122 levados para o pátio da BHTrans. Desde março de 2024, quando a iniciativa começou, já foram removidos 1.711 automóveis em situação de abandono.

O trabalho conta com a participação da população, que indica pontos de abandono pelo Portal de Serviços da Prefeitura. A ação integra um conjunto de medidas para desobstrução de vias e calçadas e para eliminar possíveis criadouros do Aedes aegypti, contribuindo no combate à dengue, zika e chikungunya.

Nesta sexta-feira (18), às 9h, a BHTrans fará nova operação na Rua França, 655, Bairro Nova Granada, na região Oeste. Desde 2024, foram registradas 14.770 solicitações.

“A população tem sido nossa aliada, direcionando as fiscalizações e as vistorias dos agentes de trânsito. Nosso cadastro de locais para a realização das ações está sempre recebendo as contribuições da comunidade. Importante destacar que um veículo estacionado por muito tempo em um mesmo local não se caracteriza, por si só, como abandonado. Essa situação só se configura caso ele não tenha condições de se locomover por meios próprios e apresente riscos à saúde, segurança da população local ou ao meio ambiente”, destaca o assessor de Operações da BHTrans, Leandro Martins de Morais.

Como denunciar

Ao solicitar o serviço, é necessário informar as características do veículo e a localização exata (rua, número, bairro e ponto de referência). Ao receberem a solicitação, os agentes da BHTrans verificam a situação e a documentação do automóvel, vistoriaram o local para confirmar o abandono e o proprietário é notificado.

Caso não seja possível a notificação por remessa postal ou qualquer outro meio, ela será realizada por edital publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Depois de notificado, o proprietário tem o prazo de cinco dias úteis para retirar o veículo, sob pena de remoção para o pátio. Após a remoção, o proprietário tem 60 dias para retirar o automóvel do pátio. Vencido esse prazo, ele é encaminhado para leilão.

Nova lei

A promulgação da Lei nº 14.599/2023 alterou a dinâmica da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Anteriormente, essa ação estava condicionada à existência de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas a nova legislação permite que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito façam as remoções, independentemente da existência de infração. Essa mudança permitiu a edição da Portaria Conjunta BHTrans/Sumob 008/2024, que regulamenta as remoções na cidade.