19 Abril 2021 -
Após uma melhora progressiva dos indicadores epidemiológicos e assistenciais nos últimos dias, a Prefeitura de Belo Horizonte, sob orientação do Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, decidiu retomar o processo de reabertura gradual de atividades comerciais e de serviços suspensas desde 6 de março. A partir desta quinta-feira, dia 22, está prevista a reabertura de alguns setores, observados os protocolos sanitários vigentes.
O anúncio foi feito pelo prefeito Alexandre Kalil, que ressaltou a importância da população da capital seguir as medidas de distanciamento social, o uso de máscara e a higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel. “Quem abre ou fecha a cidade é a população de Belo Horizonte, com respeito, saindo só quando precisa, tendo os cuidados necessários”, afirmou. “Essa intermitência de abre e fecha não acaba se não tiver disciplina”, completou.
Os indicadores epidemiológicos e assistenciais continuarão sendo monitorados diariamente, e a partir dos números, serão avaliadas novas aberturas. Embora ainda haja indicadores no vermelho (ocupação de leitos UTI Covid está em 81,1%) e amarelo (leitos de enfermaria estão em 58,9%), a tendência é de queda, o que justifica a reabertura de serviços não essenciais já nesta quinta-feira.
“A tendência da curva é que baliza nossas decisões. Todos os indicadores nos levam a uma tendência de queda (nos números)”, explicou o secretário de Saúde, Jackson Machado.
Confira os setores que voltam a funcionar no dia 22:
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, lanchonetes, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada |
Comércio de alimentos em veículo automotor | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Para essas atividades não essenciais, a Prefeitura esclarece que as modalidades retirada no local, entregas em domicílio e os serviços drive thru (para aqueles estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado) podem funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário. Food trucks, ambulantes e carros de lanches devem seguir as mesmas regras de serviços de alimentação (bares e restaurantes), com funcionamento das 11h às 16h, com permissão de consumo de bebida alcoólica.
Os parques públicos também reabrirão ao público, sendo alguns deles mediante agendamento, como o das Mangabeiras. A lista de parques disponíveis para visitação mediante retirada de ingresso gratuito está disponível neste link.
O setor de materiais de construção volta a ser incluído entre as atividades consideradas essenciais, bem como a utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer.
A celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo também integram a lista. No caso desses espaços, devem ser observadas a regra de 1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, bem como a adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente. Também deve ser afixada uma identificação na porta do local, informando a lotação máxima conforme protocolo.
Lanchonetes deverão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 16h, assim como restaurantes, bares e similares. Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local.
Outro ajuste está relacionado ao funcionamento do comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle. Eles deverão funcionar das 5h às 17h, nos dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade no varejo. Estabelecimento que atua no atacado de material de construção funcionará de segunda-feira a sábado; e de medicamentos, de segunda-feira a domingo, por exemplo.
A lista completa das atividades consideradas essenciais pode ser conferida abaixo:
Fase de controle – permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h
O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | 5h às 17h Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades industriais | Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Sem restrição de horário |
Aulas presenciais
A partir de 26 de abril, estará autorizada a retomada das aulas presenciais em creches e escolas de educação infantil, voltadas às crianças de 0 a 5 anos e 8 meses. A permissão será válida para as unidades das redes municipal e particular. Tais instituições deverão funcionar observando protocolo a ser publicado em portaria da Secretaria Municipal de Saúde ainda nesta semana - a proposta já consta do Portal da PBH desde novembro de 2020.
O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos) e para a terceira fase (as crianças e adolescentes de 9 a 14 anos), bem como das escolas que atendem ao Ensino Médio e às Universidades, dependerão dos impactos da primeira etapa de flexibilização e de todo o cenário pandêmico. O decreto contendo as autorizações de funcionamento será publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 20.
Conscientização
A Prefeitura reforça que a manutenção e a continuidade do processo de flexibilização dependerão da estabilidade ou queda dos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, é fundamental que a população continue adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, bem como só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Restrições aos domingos
A regra de funcionamento aos domingos ficará mantida, estando autorizados a funcionar somente os segmentos do comércio varejista e atacadista de:
• artigos farmacêuticos;
• artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula;
• artigos de ótica;
• artigos médicos e ortopédicos;
• combustíveis para veículos automotores;
• comércio de medicamentos veterinários;
• atividades de serviços e serviços de uso coletivo que não estão suspensos nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020;
• serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares), apenas para entrega em domicílio, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020;
• retirada no formato drive-thru para os estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado.
• restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020;
• atividades industriais.
Supermercados, padarias, sacolões, lanchonetes, lojas de conveniência, açougues e similares só poderão abrir de segunda-feira a sábado.