6 Maio 2021 -
Após monitorar por 14 dias os impactos da última reabertura das atividades comerciais e de serviços e identificar estabilidade nos indicadores epidemiológicos e assistenciais, o prefeito Alexandre Kalil anunciou nesta quinta-feira, dia 6, durante entrevista coletiva, novos avanços no processo de flexibilização.
A partir deste sábado, dia 8, poderão reabrir os clubes recreativos e as feiras livres organizadas pelo Poder Executivo Municipal, como as das avenidas Afonso Pena e Carandaí. O horário para consumo interno nos bares, restaurantes e similares passará a ser das 11h às 19h, de segunda-feira a sábado, com consumo de bebida alcoólica. Retirada no local e entrega em domicilio continuam autorizadas, sem restrição de dia e horário.
Supermercados, sacolões, açougues, lojas de materiais de construção e demais atividades consideradas essenciais voltam a ter permissão de funcionar aos domingos. Lojas de conveniência continuam funcionando de segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h.
Ao anunciar a reabertura de alguns setores, o prefeito Alexandre Kalil ressaltou a necessidade de serem mantidos os protocolos sanitários para evitar a contaminação pelo Coronavírus. “A todos os comerciantes, associação de bares, restaurantes, lojas e feiras, vocês vão ditar se a cidade vai continuar abrindo ou se vamos fechar. Nós estamos com a fiscalização atenta e vamos continuar”, disse.
Os protocolos sanitários de todas as atividades constam neste link. O decreto com as autorizações será publicado nesta sexta-feira, dia 7.
Confira como ficará o funcionamento das atividades a partir deste sábado (8)
Essenciais
Fase de controle – permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) | Diariamente, entre 5h e 22h
Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios | Diariamente, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria | Diariamente, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros | Diariamente, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns | Diariamente, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados | Diariamente, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) | Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica | Diariamente, sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos | Diariamente, sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura | Diariamente, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens | Diariamente, entre 7h e 21h |
Madeireira | Diariamente, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral | Diariamente, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores | Diariamente, sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores | Diariamente, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle | Entre 5h e 17h
Devem ser observados os dias da semana permitidos para o funcionamento da respectiva atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários | Diariamente, sem restrição de horário |
Casas lotéricas | Diariamente, sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo | Diariamente, sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades industriais | Diariamente, sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas | Diariamente, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 | Diariamente, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio | Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru | Diariamente, sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo | Diariamente, sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais | Diariamente, sem restrição de horário |
Não essenciais
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH | |
Atividade | Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis | Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio | Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers | Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in | Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h
Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada |
Comércio de alimentos em veículo automotor | Segunda-feira a sábado, entre 11h e 19h
Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil | Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
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Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares | Diariamente, sem restrição de horário |
Novas etapas
O avanço para a segunda fase de reabertura das instituições de ensino (estudantes de 6 a 8 anos), bem como a autorização de funcionamento das demais atividades ainda não contempladas será analisado nas próximas semanas. A decisão sobre progredir ou não dependerá dos impactos dessas novas medidas de flexibillização nos indicadores epidemiológicos e assistenciais.
Conscientização
A Prefeitura reforça a importância de a população continuar adotando as medidas sanitárias vigentes, evitando ao máximo reuniões presenciais de qualquer natureza com familiares e amigos que não moram na mesma residência, inclusive no Dia das Mães. Outra recomendação é só sair de casa para o necessário, utilizando sempre máscara, mantendo o distanciamento e higiene.