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Dois fiscais da PBH retirando faixa irregular de um poste.
Foto: Vander Bras

PBH apreende mais de 8 mil faixas irregulares em combate à poluição visual

criado em - atualizado em
Afixar banners, faixas e cartazes publicitários em árvores, postes, gradis, lixeiras, abrigos para passageiros de ônibus, muros, viadutos e tapumes de obras é proibido e pode gerar multa no valor de R$ 3.264,34. A proibição está prevista na legislação municipal nº 8.616/2003 e inclui faixas de vendas, aluguéis de imóveis, as que parabenizam por datas festivas ou que anunciam a perda de animal de estimação. No ano passado, equipes de fiscais da Subsecretaria de Fiscalização apreenderam mais de 8 mil materiais publicitários instalados irregularmente no logradouro público. Em 2016, foram contabilizadas quase 7 mil apreensões.
 
Outro tipo de irregularidade é a panfletagem feita nos passeios, praças e vias, entre outros espaços. Colocar o anúncio em para-brisa de veículos configura infração à Lei 10.534/2012, passível de multa no valor de R$ 3.499,00. São permitidos apenas os panfletos institucionais distribuídos em campanhas de utilidade pública, realizadas pelo poder público. Já os impressos distribuídos em período de eleições seguem normas específicas e estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
 
Para combater esse tipo de publicidade irregular e reduzir a poluição visual na capital, a Prefeitura realiza ações fiscais rotineiramente em toda a cidade. A operação abrange a identificação do infrator, penalização e limpeza. O trabalho rotineiro de apreensão é reforçado com a Equipe Fiscaliza BH. Os fiscais percorrem vias diariamente para coibir também a sujeira e a obstrução do logradouro público. 
 
“A multa é aplicada ao anunciante e ao cidadão que está afixando o cartaz ou a faixa. E no caso da panfletagem, o entregador também pode ser penalizado”, alerta o subsecretário de Fiscalização, José Mauro Gomes. Ele ressalta ainda que o trabalho de fiscalização e apreensão é realizado rotineiramente em todas as nove regiões da cidade pelas equipes da Fiscaliza BH, que trabalham também no combate à sujeira e aos obstáculos que prejudicam a passagem de pedestres. 
 

Denúncias

O cidadão pode contribuir com a manutenção da cidade registrando a denúncia nos canais de atendimento da Prefeitura, para que seja providenciada a ação fiscal. A solicitação pode ser feita pelo telefone 156, presencialmente na Central de Atendimento BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro) ou via SAC WEB disponível no Portal de Informações e Serviços.


Legislação

De acordo com o Código de Posturas (Lei 8.616/2003, artigo 189), é permitida a instalação de faixa e estandarte no logradouro público quando transmitirem exclusivamente mensagem institucional, veiculada por órgão ou entidade do Poder Público. Faixas publicitárias e de propaganda são proibidas, bem como aquelas que parabenizam por conquistas ou que anunciam a perda de animal de estimação.
 
Conforme previsto na legislação de limpeza urbana (10.534/2012), constituem atos lesivos à conservação da limpeza urbana: distribuir manualmente, colocar em para-brisa de veículo, ou lançar de aeronave, veículo, edifício, ou outra forma, em logradouro público, papéis, volantes, panfletos, folhetos, comunicados, avisos, anúncios, reclames e impressos de qualquer natureza. Campanhas de utilidade pública promovidas pelo poder público são permitidas.
 
 

05/06/2018. Balanço de faixas irregulares apreendidas. Fotos: PBH/Divulgação