18 March 2022 -
A partir desta sexta-feira, dia 18, as cerimônias de velórios e sepultamentos em cemitérios municipais da capital estarão autorizadas a receber até 60 pessoas. Antes, o limite era de 20. As demais regras nesses espaços, como uso de máscaras, seguem mantidas.
Outra atualização publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte, no Diário Oficial do Município, é a que autoriza, pela primeira vez na pandemia, o funcionamento de saunas, inclusive as localizadas em clubes e em academias. O acesso estará condicionado à apresentação de comprovante de três doses de vacina contra a Covid-19. Esta era a única atividade ainda suspensa na cidade.
As bilheterias físicas para venda presencial de ingressos em eventos, salas de cinemas, em estádios e espaços similares também poderão funcionar, resguardados a distância de um metro entre as filas. A venda on-line segue como opção.
As mudanças contemplam, ainda, a ampliação da capacidade de pessoas em elevadores, que aumenta de 50% para até 75% o limite da ocupação.
Eventos para público sentado
Uma das portarias publicadas aboliu a exigência de teste Covid ou comprovante de vacinação para frequentadores de teatros e casas de espetáculos, com público sentado de até duas mil pessoas. Fica mantida a exigência do uso de máscara cobrindo nariz e boca.
Continua sendo obrigatória a apresentação do comprovante da segunda dose da vacina contra a Covid-19 ou do resultado negativo para a doença em teste do tipo RT-PCR, realizado até 48h antes do evento ou da atividade, ou Teste Rápido de Antígeno, realizado até 24h antes do evento ou da atividade:
- Em eventos com público acima de duas mil pessoas;
- Em eventos com público em pé e/ou com danças, independentemente da quantidade de pessoas.
A Prefeitura tomou a decisão após a publicação da Nota Técnica Nº 004/2022, do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que recomendou tais flexibilizações diante dos índices de vacinação da população e do cenário epidemiológico e assistencial em Belo Horizonte.
As atualizações podem ser conferidas nestes links:
Decreto Nº 17.905/2022
Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0170/2022
Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0171/2022
Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0172/2022
Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0173/2022
Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0174/2022