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PBH amplia parcerias para a reforma de fachadas no Centro de Belo Horizonte
Divulgação/PBH

PBH amplia parcerias para a reforma de fachadas no Centro de Belo Horizonte

criado em - atualizado em

A Prefeitura de Belo Horizonte ampliou as permissões para publicidade na Região Central da capital. De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM), donos de imóveis no Centro podem viabilizar a recuperação das fachadas dos edifícios, em troca de publicidade na tela utilizada para proteger a obra do prédio em recuperação, como tapumes, por exemplo. Anteriormente, o benefício era permitido apenas para imóveis tombados na cidade. A medida vale para o perímetro do Programa de Requalificação do Centro de Belo Horizonte, o “Centro de Todo Mundo”, lançado em março deste ano pelo prefeito Fuad Noman, que tem entre os objetivos, qualificar a região central da capital aumentando as oportunidades de moradia, trabalho e lazer. O mapa da área do programa está disponível on-line.

 

As obras que podem ser contempladas são:

 

I - Reforma da fachada, até a conclusão do revestimento, limitada a seis meses; 

II - Obra de edificação pública, mediante realização de licitação pelo Executivo, visando seu financiamento parcial ou integral; 

III - Obra de restauração de imóvel tombado

IV - Reforma, restauração ou pintura de imóvel localizado na área compreendida pelo Programa Centro de Todo Mundo, desde que atendidas as condições fixadas em termo de conduta urbanística celebrado entre o município e o interessado.

 

Segundo a secretária Adjunta de Política Urbana, Lívia Monteiro, “a possibilidade de parceria para a reforma de fachadas no Centro é fundamental para conservação da paisagem e valorização de nosso patrimônio arquitetônico. Um espaço de publicidade generoso como as telas das obras, dá retorno suficiente para as empresas custearem parte da reforma de bens tombados e, agora, de edifícios dentro do Programa Centro de Todo Mundo”.

 

A permissão para a permanência de cada publicidade será concedida para um período de até 8 meses. As propostas de reforma apresentadas até 2 de abril de 2024, poderão usar a tela de proteção como espaço para publicidade por até um ano.

 

O decreto estabelece ainda que a fixação da tela protetora com a publicidade pode ser feita em outra edificação, de qualquer região da capital e que esteja em obras em área de interesse da pessoa jurídica credenciada, desde que apresente a mesma área de fachada da edificação localizada no Centro, onde será realizada a intervenção. 

 

O "termo de conduta urbanística” será acordado com a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), após processo de chamamento publicado no Diário Oficial (DOM) para manifestação de interessados. 

 

Para solicitar essa autorização, o interessado deverá apresentar abrir um protocolo pelo serviço “Licença de Engenho de Publicidade”, disponível no Portal de Serviços da PBH.

 

Durante o preenchimento do formulário deste serviço, é importante marcar a opção "Outro" no item "Qual a forma de instalação do engenho de publicidade" e indicar "Engenho em Telas de Proteção" na opção "Especifique o outro tipo de instalação".