3 Maio 2022 -
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ajuizou ação judicial requerendo a suspensão do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), localizado na Serra do Curral, conforme prometido pelo prefeito Fuad Noman. A licença questionada foi concedida pelo Governo de Minas Gerais na madrugada do dia 30 de abril deste ano, pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Nas 31 páginas do documento, são abordados os diversos impactos da exploração minerária da Serra do Curral sentidos em Belo Horizonte, assim sintetizados:
1) risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal;
2) risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, considerando que o empreendimento interfere na Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte;
3) risco à população de Belo Horizonte pelos ruídos decorrentes do empreendimento, inclusive aos usuários do Hospital da Baleia, situado a menos de 2 km da exploração minerária;
4) risco à população de Belo Horizonte pela queda da qualidade do ar, tendo em vista que a poeira da exploração minerária invadirá a capital do Estado;
5) risco à população de Belo Horizonte decorrente da violação ao sossego, diante das vibrações decorrentes da exploração minerária que serão sentidas em comunidades situadas na capital mineira;
6) risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 m da denominada Cava Norte.
Na ação, foi afirmada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do Município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral, argumentando que “ao esvaziar o regramento da legislação nacional quanto à participação dos Municípios afetados, o artigo 18 do Decreto Estadual 47.383/2018 deve ser declarado inconstitucional incidentalmente por violar o artigo 24 da Constituição, na forma dos precedentes do STF mencionados.”
Também foram alegados os riscos, sequer discutidos no licenciamento estadual, sobre a porção da Serra do Curral conhecida como “Pico Belo Horizonte”, bem tombado pelo Município de Belo Horizonte e pela União.
A ação (1020861-02.2022.4.01.3800) foi ajuizada nesta terça-feira e distribuída à 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.
A íntegra da inicial da ação pode ser conferida aqui.