Pular para o conteúdo principal

Informações da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a Covid-19
Foto: Divulgação PBH

PBH agenda entrega de prestação de contas dos contemplados da Lei Aldir Blanc

criado em - atualizado em

A Secretaria Municipal de Cultura iniciou nesta sexta-feira, dia 26, o agendamento para que os beneficiários dos recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc na cidade entreguem a prestação de contas. A medida é obrigatória para todos os contemplados no inciso II da Lei, que destinou recursos para espaços artísticos e culturais. A prestação de contas é a comprovação de que o valor recebido pelo espaço cultural foi utilizado para gastos relativos à manutenção da sua atividade, conforme determina a legislação federal.

O prazo para a entrega da prestação de contas é de até 120 dias após o recebimento da última parcela do benefício. O agendamento deve ser realizado no portal da Prefeitura, na aba Cadastramento de Espaços Culturais Inciso II, no item Agendamento para Entrega da Prestação de Contas.

No site também estão disponíveis o formulário de prestação de contas, a ser preenchido pelo representante do espaço cultural, e a relação de documentos que deverão ser entregues. O beneficiário deverá montar duas pastas, sendo uma com os documentos originais e a segunda contendo cópias, organizados e obedecendo à ordem cronológica das despesas.

Na data e horário agendados, o representante deverá entregar as pastas na Avenida Augusto de Lima, 30, 3º andar, onde a equipe estará preparada para receber os materiais seguindo todos os protocolos vigentes para a prevenção ao contágio pelo Coronavírus. O agendamento é fundamental para o cumprimento desses protocolos.

O inciso II da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc contemplou, em Belo Horizonte, 626 espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O total de recursos destinados a esta categoria chegou a R$ 6,723 milhões.

Espaços que atuam nas mais diversas áreas culturais tiveram seus cadastros homologados, com destaque para o segmento da música (250) e da cultura popular (187), além de gastronomia (56), moda (37), ópera (12), entre outros. Outro destaque foi a  descentralização dos beneficiados. Foram contemplados espaços culturais de todas as regiões da cidade, com destaque para as regiões Centro-Sul (244), Leste (83), Noroeste (64) e Oeste (58).

Já o inciso III da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc previa a realização de um edital de premiação pelo município. Neste edital, a Prefeitura de Belo Horizonte buscou reconhecer trajetórias de profissionais da cultura e agentes culturais impactados financeiramente pela pandemia da Covid-19. Foram contempladas as categorias Culturas Populares Tradicionais, Culturas Populares Urbanas, Linguagens Artísticas, e Técnicos e Bastidores das Artes. Foram premiadas 631 candidaturas, incluindo profissionais da cultura, agentes culturais e coletivos artísticos de todas as regiões de Belo Horizonte. A estimativa é que o benefício tenha alcançado, de forma direta, 1.350 profissionais da cultura. O valor destinado aos contemplados no edital foi de R$ 8,910 milhões. Os artistas contemplados neste inciso não precisam, nos termos definidos pela lei, realizar a prestação de contas.